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“Honorários têm caráter alimentar e OAB vai lutar em defesa das prerrogativas”, diz Andrey Cavalcante sobre decisão do STJ

Página Inicial / “Honorários têm caráter alimentar e OAB vai lutar em defesa das prerrogativas”, diz Andrey Cavalcante sobre decisão do STJ

Para Andrey, Mara e Lamachia, permitir penhora de honorários é violar direitos básicos dos advogados

Para Andrey, Mara e Lamachia, permitir penhora de honorários é violar direitos básicos dos advogados

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, disse que a entidade vai lutar pela garantia das prerrogativas da advocacia e não vai permitir que os honorários sejam penhorados. “A proteção devida aos honorários foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 47, que segue proposição do Conselho Federal”, frisou Andrey, ao falar sobre a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) 1.264.358, que permite a penhora de honorários advocatícios, quando elevados.

“Os honorários advocatícios têm caráter alimentar e não podem ser penhorados, salvo exceções legais e que, ainda assim, precisam respeitar as peculiaridades de cada caso concreto. A OAB adotará todas as medidas processuais cabíveis para defesa das prerrogativas da advocacia neste processo e em outros relacionados ao mesmo tema, que estejam tramitando no STJ”, garantiu o presidente da OAB/RO.

Para a vice-presidente da entidade e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, o entendimento do STJ desrespeita os direitos mais básicos dos advogados. “Os honorários, como já reconhecido e estabelecido pelo Supremo, são os ‘vencimentos’ dos advogados, que, como qualquer trabalhador, têm a necessidade de serem remunerados pelo seu trabalho. Então permitir que os advogados tenham esses recursos bloqueados é desconsiderar direitos essenciais à categoria e isso é violação das prerrogativas em sua essência!”, completou Mara.

Em nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, também ressaltou o caráter essencial dos honorários advocatícios. “Os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do Ministério Público e o salário para trabalhador. É fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria”, disse, ao garantir que a entidade atuará para reverter a decisão do STJ.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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