Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

HABITUALIDADE EM PROGRAMA DE RÁDIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Página Inicial / HABITUALIDADE EM PROGRAMA DE RÁDIO. NÃO COMPROVAÇÃO.

DEBATER CAUSA SOBRE O PATROCÍNIO DE OUTRO ADVOGADO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO. DEBATE SENSACIONALISTA E SEM OS OBJETIVOS ILUSTRATIVOS, EDUCACIONAIS E INSTRUTIVOS. EXCESSIVA PROMOÇÃO PESSOAL. REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Ao advogado é permitido participar esporadicamente em programas jornalísticos, no rádio ou na televisão, para assuntos profissionais, genéricos, sem comentários a causas suas ou de colegas ou até mesmo como apresentador, porém jamais como protagonista. Não havendo prova da habitualidade, e sim esporadicidade, não há se falar em violação ao inciso II, do art. 42 do CED. 2. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional. 3. Em qualquer tipo de manifestação pública visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar, ACORDAM os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED da OAB/RO, à unanimidade, conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la procedente, aplicando ao representado a sanção disciplinar prevista no art. 35, I c/c art. 36, II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), a saber, censura, com anotação nos assentamentos do inscrito, e multa correspondente a 01 anuidade, em favor da OAB Seccional de Rondônia. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.001888-8, Rel. Dr. Vinicius Pompeu da Silva Gordon).

Mais Ementários

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone