Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

CDP realiza reunião no plenário da OAB/RO e dá posse à nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima

Página Inicial / CDP realiza reunião no plenário da OAB/RO e dá posse à nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima

Presidente da CDP, Fernando Maia. (Foto: Ascom OAB/RO).

A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia (OAB/RO) realizou a 77ª reunião ordinária, na última semana, no plenário da entidade, em Porto Velho. Durante a reunião, foram discutidos assuntos que constavam na pauta do dia.

O presidente da comissão, Fernando Maia, agradeceu a presença de todos, dando posse a nova integrante Mayra Cristina Almeida Lima, e abrindo a sessão logo em seguida. “É com grande alegria que recebemos em nossa comissão a advogada Mayara Cristina, que tenho certeza de que irá contribuir para a defesa intransigente das prerrogativas de nossos colegas advogadas e advogados, verdadeiros guerreiros que lutam pela defesa dos direitos dos cidadãos”, falou Fernando.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público, ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

Quando se fala sobre os problemas enfrentados, uma das principais queixas de advogados é o impedimento de acesso aos autos de um processo e da comunicação com seus clientes. A lei n° 8.906/94 garante aos advogados o acesso aos processos mesmo quando houver sigilo de justiça, e lhe dá direito de falar com seus clientes mesmo que esteja na prisão e incomunicável por decisão judicial.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone