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Artigo: “Apenas a lei. Sem privilégios!”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Apenas a lei. Sem privilégios!”, por Andrey Cavalcante

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Eleito e reeleito presidente da OAB Rondônia, situação que muito me honra e pela qual nunca agradecerei suficientemente a meus colegas advogados, pela confiança depositada em meu nome. Jamais compactuei com a defesa de privilégios de casta que tanto amesquinham aqueles que deles se beneficiam como provocam a indignação de toda a sociedade. Sou, contudo, defensor intransigente da constituição e das leis, pelo que considero salutar e apropriado reiterar o que diz o artigo 133 do texto constitucional, que estabelece: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Da mesma forma, a lei nº 8.906, que regulamenta a atividade advocatícia classifica as prerrogativas como instrumentos de defesa da cidadania e da promoção efetiva da justiça, dentro das normas estabelecidas por um rígido código de ética.

Não podemos nos furtar, portanto, a manifestar toda a nossa repulsa contra a atitude de um policial militar paranaense absolutamente despreparado para o exercício de seu trabalho que deixou de lado a busca de um sujeito que espancou na rua a ex-esposa e seqüestrou seu filho para dar voz de prisão à advogada Carla Benigni, pertencente aos quadros da OAB-RO, que saiu em defesa da vítima. A advogada presenciou o espancamento da janela de seu apartamento logo pela manhã. Rapidamente colocou um robe sobre o pijama e desceu, juntamente com outros moradores. O agressor então fugiu, depois de ter espancado a ex esposa e seu enteado adolescente. Pior: levou consigo um bebê de um ano.

A polícia foi chamada e os policiais que atenderam à ocorrência disseram não poder pedir reforço para interceptar o agressor e recuperar o filho seqüestrado. Logo em seguida chegou a irmã da vítima trazendo a criança. Explicou conseguiu resgatar o bebê quando o agressor parou o carro em frente à sua residência e sair para gritar ameaças contra o filho adolescente da mulher. Carla Benigni se identificou então como advogada e pediu ao policial que fizesse constar na ocorrência as ameaças do agressor, para ser mais enfático um pedido de prisão e a medida protetiva da família. Para sua surpresa, o PM se alterou, disse que ela não iria lhe ensinar como trabalhar, deu-lhe voz de prisão, algemou com as mãos na cabeça e a conduziu presa à delegacia.

Lá ela permaneceu de pé, algemada e ainda de pijama por mais de uma hora, sem nem mesmo o direito a um telefonema, até que chegaram os dirigentes da OAB em Curitiba e conseguiram a retirada das algemas. O mais estarrecedor de tudo isso foi o absurdo compadrio dos demais policiais e até do delegado claramente disposto a retardar ao máximo a humilhação imposta à advogada, mesmo na presença de dirigentes da OAB. De acordo com o Art. 7, § 3º, da Lei N. 8.906/94, o advogado somente poderá ser preso em flagrante por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, com a presença de um membro da OAB, lembra a nota emitida, em protesto contra o episódio e em apoio Carla Benigni, pela diretoria da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e suas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada.

Só o descompasso com o texto legal bastaria para refutar a ação do Policial Militar. Agrava ainda mais, no entanto, seu comportamento o fato de a advogada ter saído em defesa de uma mulher, vítima de violência doméstica, havendo elementos até mesmo de que o cônjuge colocava em risco a incolumidade física dos filhos do casal. O sistema OAB/RO orgulha-se de ter em seus quadros uma advogada de extrema bravura, que atuou de forma aguerrida, como verdadeiro escudo em defesa de uma desconhecida, vítima de violência doméstica, diz a nota, que agradece o pronto atendimento e o zelo no acompanhamento de nossa inscrita pela Seccional do Paraná, colocando-se desde já como parceira para atos futuros para possível responsabilização do autor da violação à prerrogativa profissional, obviamente, garantindo-se o legítimo exercício do contraditório e ampla defesa.

É lamentável que pessoas que ocupam cargos públicos ainda exijam ser exemplarmente punidas em nosso país para que possam se conscientizar da necessidade de cumprir o que estabelece a legislação. A ninguém é dado pretextar ignorância da lei. Mas em se tratando de policiais militares e de um delegado de polícia isso é inadmissível.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

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