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Advogados têm 30 dias para aderir ao Simples Nacional após decisão do TRF1

Página Inicial / Advogados têm 30 dias para aderir ao Simples Nacional após decisão do TRF1

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e secretário-geral Márcio Melo com a presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Shisley Camargo

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e secretário-geral Márcio Melo com a presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Shisley Camargo

Após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manter decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional, os advogados têm 30 dias, contados a partir de 19 de abril, para aderir ao sistema simplificado de tributação. A corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal. A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO).

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do TRF1, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia e alertou para a questão dos prazos em relação à matéria. Para Lamachia, a Receita Federal prendeu-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” para não reconhecer que o modelo tem a natureza jurídica da sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão do TRF1. “É uma grande vitória para a consolidação das sociedades unipessoais. A Seccional prestará total apoio aos advogados para garantirem o direito de realizar a mudança”, ressaltou.

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Conselheiro Federal Breno de Paula

Conselheiro Federal Breno de Paula

O secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira, afirmou que a Seccional dará a base necessária para os advogados. “É uma luta da OAB para garantir o direito de todos os advogados do Brasil. Estamos à disposição da advocacia rondoniense para esclarecer dúvidas, acompanhar e colaborar”, comentou.

O conselheiro federal por Rondônia Breno de Paula alegou que a Receita Federal do Brasil não poderia alterar ou restringir os institutos jurídicos de direito. “A sociedade de advogados, formada por 1, 10 ou 50, será sempre de advogados, simples, ou seja, não empresária. Não há justificativa na posição da Receita Federal em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional”, explicou.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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