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Advocacia de Rondônia responde consulta sobre a realização de audiências de instrução na pandemia

Página Inicial / Advocacia de Rondônia responde consulta sobre a realização de audiências de instrução na pandemia

Após consulta pública à advocacia, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) divulga resultado do questionário sobre “Audiências Telepresenciais e Prazos Processuais”, que ocorreu por nove dias, via formulário eletrônico.

Com 63% dos votos, a maioria dos advogados que participou demonstrou ser a favor da realização de audiências de instrução e julgamento por meio telepresencial. Ainda assim, 70% das interações não concordam com a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos em razão da pandemia da Covid-19.

“A OAB Rondônia tem atuado fortemente em favor da advocacia e sociedade também nesse período de isolamento social. Mas a questão das audiências e prazos processuais tem defensores e críticos para ambas as opções. Assim, buscamos entender e dar voz à advocacia, para que possamos atuar representando a vontade dela”, esclareceu o presidente da Seccional, Elton Assis.

Entre as justificativas apresentadas na consulta para a não realização das audiências estão a “impossibilidade de produção da prova testemunhal sem risco à incomunicabilidade da testemunha e segredo do depoimento pessoal em relação a outra parte e testemunhas destas”, detalhou uma das repostas.

Além disso, os profissionais também levantaram a questão do uso da tecnologia e riscos de contágio. “Meus clientes são pessoas simples, não tem intimidade com o meio digital, teria que levá-los para o escritório, mas muitos sequer querem sair de suas casas. Segundo ponto não mais importante, penso que haveria prejuízos para as partes na produção das provas”, descreveu um dos advogados.

Outro profissional destacou que o Poder Judiciário pode encontrar formas de não suspender as audiências: “Os prazos virtuais podem ser praticados em ambientes seguros. Apenas os casos de alguma diligência externa, acredito que deva ser avisado ao magistrado e solicitado a sua suspensão, daquele ato”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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