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Exagero na exigência de vestimentas não pode impedir advogadas de atuar, declara presidente da OAB/RO

Página Inicial / Exagero na exigência de vestimentas não pode impedir advogadas de atuar, declara presidente da OAB/RO

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O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, recebeu nesta segunda-feira (15) a advogada Ednayr Oliveira para falar sobre a violação de prerrogativas que a mesma sofreu na 1ª Vara da Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná.

Acompanhada da relatora do caso na CDP/OAB/RO, Adriene Rodrigues, a advogada relatou ter sido impedida de ingressar na Subseção Judiciária da Justiça Federal, após alegação feita por servidor de que seu dorso estava à vista.

Márcio Nogueira reforça que a Seccional Rondônia está cada vez mais atenta à situações como esta que se repetem quase que rotineiramente nos órgãos judiciários.  “Sem o contraditório, nem ampla defesa ou qualquer resquício de devido processo legal, as advogadas são sumariamente condenadas. E a sanção é o impedimento ao exercício da advocacia”, enfatizou.

Baseando-se em outras denúncias de violação das prerrogativas – no que diz respeito às vestimentas – a CDP decidiu iniciar, em breve, uma campanha coordenada pela OAB Rondônia para mudar essa realidade e impedir que outras mulheres sejam aviltadas.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, destaca que a Seccional não permitirá que as prerrogativas das advogadas e advogados de Rondônia sejam violadas e que os mesmos sejam impedidos de exercer sua profissão por conta de vestimentas que não ferem sua idoneidade moral.

“Iniciaremos uma campanha buscando por respeito para impedir que outras mulheres sejam vítimas e passem por este constrangimento no seu exercício profissional”, pontuou Assis.

“Após mais de um ano de um fato absurdo, ontem, já em outra gestão da OAB Rondônia me senti acolhida em minha casa, como mulher advogada que sou! Não podemos aceitar que determinem como nós mulheres devemos nos vestir para poder adentrar aos prédios para o exercício da nossa profissão constitucionalmente prevista”, destaca Ednayr.

Ao tomar conhecimento do caso, o juiz da Comarca entrou em contato com a advogada e reconheceu o erro cometido pelo funcionário do local.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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