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OAB divulga edital para formação de lista sêxtupla destinada à advocacia no STJ

Página Inicial / OAB divulga edital para formação de lista sêxtupla destinada à advocacia no STJ

O Conselho Federal da OAB anunciou a abertura das inscrições para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga destinada à advocacia no Superior Tribunal de Justiça, em virtude da aposentadoria do ministro Felix Fischer.

Confira aqui a íntegra do edital publicado no DEOAB.

Para se inscrever, os interessados devem enviar um requerimento para o presidente do Conselho Federal, acompanhado da documentação que comprove o exercício profissional da advocacia por mais de dez anos. Também é necessário apresentar termos de compromisso de defesa da moralidade administrativa, consentimento para tratamento de dados pessoais e autorização para a avaliação de sua vida pessoal e profissional.

Além disso, os candidatos devem apresentar certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário, certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária, além de curriculum vitae e cópia do documento de identidade profissional.

Para se inscrever, os candidatos devem ter mais de 35 anos e menos de 70 anos na data da formalização do pedido e não podem ser membros de órgãos da OAB, titulares ou suplentes. Além disso, membros dos tribunais de Ética, das escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das comissões, permanentes ou temporárias, devem apresentar prova de renúncia junto com o pedido de inscrição.

As inscrições serão aceitas entre 24 de março e 25 de abril, e os interessados devem enviar um e-mail com a documentação anexada em formato PDF para o endereço eletrônico da secretaria do Conselho Pleno: [email protected].

Ainda podem ser feitas no Setor de Protocolo da entidade, que fica no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 5º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, ou por Correio, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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