Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB ganha ação na Justiça e cidadãos de Rolim de Moura não precisarão mais pagar tributos inconstitucionais

Página Inicial / OAB ganha ação na Justiça e cidadãos de Rolim de Moura não precisarão mais pagar tributos inconstitucionais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) obteve uma importante vitória na justiça em favor dos cidadãos do município de Rolim de Moura, visto que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0807692-33.2020.8.22.0000, requerida pela Seccional, com o escopo de declarar a ilegalidade do artigo 483 do Código Tributário Municipal e a Tabela IV da Lei Municipal nº 1003/2001.

A norma trata de serviços diversos, prestados pela Prefeitura de Rolim de Moura, abrangendo no inciso I, atestados, certidões, requerimentos, entre outros procedimentos. A tabela fixa o pagamento de taxas para obtenção de certidões e emissão de documentos, utilizando como parâmetro alíquotas em Unidade Padrão Fiscal (UPFs).

“As taxas são espécies tributárias e devem obedecer aos limites previstos na Constituição Federal. O TJ agasalhou a tese da OABRO no sentido de que as cobranças feitas pelo município de Rolim de Moura tinham caráter confiscatório e não obedeciam às balizas constitucionais ao poder de tributar”, explicou o autor da petição, Breno de Paula.

Para o presidente da OABRO, Elton Assis, esta foi uma grande conquista da cidadania rolimorense, demonstrando que a Ordem está sempre atenta a todos os atos que ferem os princípios constitucionais. “A OAB atuou na defesa da Constituição Federal e da sociedade. Pedimos ao Tribunal a supremacia da Constituição e este acolheu a tese a unanimidade”, celebrou Elton Assis, parabenizando a atuação do advogado Breno de Paula.

Importante destacar que a decisão de ingressar com a ação foi tomada pelo Pleno do Conselho Seccional da OABRO durante a 443ª Sessão Ordinária, com base no voto da relatora e conselheira seccional Regiane Struckel.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone