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OAB Rondônia apura restrição ao uso de celulares em Tribunal do Júri e constata preservação das prerrogativas da advocacia

Página Inicial / OAB Rondônia apura restrição ao uso de celulares em Tribunal do Júri e constata preservação das prerrogativas da advocacia

Comissão foi acionada após reclamação de advogado impedido de ingressar com celular na galeria. Diligência confirmou que restrição era dirigida ao público e não atingiu os profissionais que atuavam no julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), realizou diligência institucional após receber reclamação de um advogado que teria sido impedido de ingressar com aparelho celular na galeria do Tribunal do Júri.

A apuração constatou que a restrição era destinada ao público em geral, incluindo advogados que acompanhavam a sessão como espectadores, sem atuação no processo. Os profissionais responsáveis pela defesa e pela acusação puderam utilizar normalmente seus aparelhos celulares durante o julgamento.

Participaram da diligência a vice-presidente da OAB Rondônia e presidente da Comissao de Defesa das Prerrogativas. Vanessa Esber; o conselheiro seccional e vice-presidente da CDP, Luiz Felipe da Silva Andrade; e o conselheiro seccional e presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Rodrigo Batista.

Os representantes da OAB foram cordialmente recebidos pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto, que apresentou os fundamentos da medida.

Segundo o juiz, a restrição decorreu das circunstâncias excepcionais de um julgamento de feminicídio de grande repercussão, com duas vítimas, envolvendo depoimento de pessoa menor de idade, plenário lotado e necessidade de preservar a segurança e a integridade dos jurados, especialmente após a divulgação indevida de suas imagens, o que ocorreu recentemente.

Diante da impossibilidade de fiscalizar individualmente os espectadores, a restrição foi aplicada de maneira geral ao público presente na galeria, independentemente da profissão exercida.

O magistrado esclareceu que a medida foi excepcional, limitada àquele julgamento e sem previsão de continuidade nas sessões seguintes.

A distinção foi determinante para a conclusão da Comissão: não houve restrição ao exercício profissional da advocacia, mas uma medida de segurança aplicada aos espectadores, entre os quais estava o advogado que apresentou a reclamação.Considerando os esclarecimentos prestados e as particularidades do caso, a Comissão de Defesa das Prerrogativas não identificou violação às prerrogativas profissionais.

A OAB Rondônia destaca que a condição de advogado não se confunde, em todas as circunstâncias, com o exercício de atividade profissional em determinado processo. A proteção das prerrogativas exige a identificação concreta de eventual restrição ao exercício da advocacia.

A Seccional reafirma seu compromisso com a apuração de toda denúncia de violação às prerrogativas, atuando com independência, firmeza e responsabilidade, sem abrir mão do diálogo institucional.

Defender prerrogativas é proteger o exercício da advocacia, com firmeza, equilíbrio e responsabilidade.

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa

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