Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB RO aciona Justiça contra prefeitura por cobrança indevida de Alvará de Funcionamento de escritório de advocacia

Página Inicial / OAB RO aciona Justiça contra prefeitura por cobrança indevida de Alvará de Funcionamento de escritório de advocacia

A OAB RO aprovou, durante a 505ª Sessão de seu Conselho Seccional, a concessão de assistência em defesa das prerrogativas de uma advogada que teve seu escritório alvo de exigências irregulares por parte da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia. O município exigia a emissão de Alvará de Funcionamento e cobrava as respectivas taxas referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026.

O pedido de assistência foi analisado e relatado pela conselheira Ilza Neyara Silva Marques, que deferiu o pleito. Em seu voto, a relatora explicou que a cobrança municipal é incompatível com a legislação federal vigente e configura uma clara violação ao livre exercício da advocacia.

Atividade de Baixo Risco e o Entendimento do STF

A conselheira fundamentou a decisão com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e na jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.592.058/SC, relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes, o STF estabeleceu que atividades econômicas classificadas como de baixo risco, como é o caso dos escritórios de advocacia, estão dispensadas da obtenção de atos públicos de liberação, incluindo licenças e alvarás.

Como a lei dispensa a atividade dessa licença, deixa de existir a atuação administrativa do município, o que anula a própria base (fato gerador) para a cobrança da taxa. A imposição da prefeitura, portanto, fere diretamente o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito de exercer a profissão livremente em todo o território nacional.

Ação Institucional e Mandado de Segurança

“A controvérsia não se limita ao interesse patrimonial individual da requerente, mas alcança questão institucional relacionada à proteção das prerrogativas da advocacia, circunstância que legitima e impõe a atuação desta Seccional na defesa da inscrita”, destacou a conselheira Ilza Neyara em seu relatório.

Com a aprovação unânime do voto, o Conselho Seccional determinou a remessa imediata dos autos à Procuradoria Jurídica da OAB RO. O setor irá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo a impetração de um Mandado de Segurança, para garantir o reconhecimento da inexigibilidade das taxas (2024 a 2026), desconstituir os lançamentos tributários e proibir futuras cobranças da mesma natureza pela Prefeitura de Primavera de Rondônia.

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO

Maxmone Dias – Assessora de Imprensa
Jheniffer Núbia
Coordenadora de Imprensa

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone