A OAB RO aprovou, durante a 505ª Sessão de seu Conselho Seccional, a concessão de assistência em defesa das prerrogativas de uma advogada que teve seu escritório alvo de exigências irregulares por parte da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia. O município exigia a emissão de Alvará de Funcionamento e cobrava as respectivas taxas referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026.
O pedido de assistência foi analisado e relatado pela conselheira Ilza Neyara Silva Marques, que deferiu o pleito. Em seu voto, a relatora explicou que a cobrança municipal é incompatível com a legislação federal vigente e configura uma clara violação ao livre exercício da advocacia.
Atividade de Baixo Risco e o Entendimento do STF
A conselheira fundamentou a decisão com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e na jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.592.058/SC, relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes, o STF estabeleceu que atividades econômicas classificadas como de baixo risco, como é o caso dos escritórios de advocacia, estão dispensadas da obtenção de atos públicos de liberação, incluindo licenças e alvarás.
Como a lei dispensa a atividade dessa licença, deixa de existir a atuação administrativa do município, o que anula a própria base (fato gerador) para a cobrança da taxa. A imposição da prefeitura, portanto, fere diretamente o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que assegura ao advogado o direito de exercer a profissão livremente em todo o território nacional.
Ação Institucional e Mandado de Segurança
“A controvérsia não se limita ao interesse patrimonial individual da requerente, mas alcança questão institucional relacionada à proteção das prerrogativas da advocacia, circunstância que legitima e impõe a atuação desta Seccional na defesa da inscrita”, destacou a conselheira Ilza Neyara em seu relatório.
Com a aprovação unânime do voto, o Conselho Seccional determinou a remessa imediata dos autos à Procuradoria Jurídica da OAB RO. O setor irá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo a impetração de um Mandado de Segurança, para garantir o reconhecimento da inexigibilidade das taxas (2024 a 2026), desconstituir os lançamentos tributários e proibir futuras cobranças da mesma natureza pela Prefeitura de Primavera de Rondônia.
Ascom OAB/RO
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