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OAB RONDÔNIA AFASTA CAUTELARMENTE ADVOGADO INVESTIGADO POR USO DE PROMPT INJECTION EM PROCESSO JUDICIAL

Página Inicial / OAB RONDÔNIA AFASTA CAUTELARMENTE ADVOGADO INVESTIGADO POR USO DE PROMPT INJECTION EM PROCESSO JUDICIAL

A decisão será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB RO) determinou o afastamento cautelar do exercício profissional de um advogado investigado por suposta utilização da técnica conhecida como prompt injection em processo judicial que tramita no Poder Judiciário de Rondônia.

A medida foi adotada de ofício pela Presidência da Seccional diante da ampla repercussão social do caso e da gravidade dos fatos narrados em decisão judicial pública, mesmo antes do recebimento formal da comunicação expedida pelo Judiciário.

Segundo a decisão judicial, foram identificados comandos ocultos inseridos em petição processual com potencial de influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados na leitura e análise de documentos judiciais.

A OAB Rondônia instaurou procedimento ético-disciplinar para apuração dos fatos e adotou medida cautelar com fundamento no poder geral de cautela reconhecido pelo Conselho Federal da OAB aos Presidentes dos Conselhos Seccionais em situações de excepcional gravidade.

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a questão transcende um caso disciplinar individual.

“Não estamos julgando o uso da inteligência artificial na advocacia. A advocacia deve utilizar tecnologia e deve liderar sua incorporação responsável ao sistema de justiça. O que está sob análise é algo diferente: a alegação de utilização de mecanismos ocultos destinados a interferir no ambiente de formação da decisão judicial. São coisas completamente distintas.”

Márcio Nogueira destacou que a advocacia possui papel central na preservação da confiança pública no sistema de justiça.

“Durante séculos, a Justiça precisou combater documentos falsos, provas adulteradas e fraudes processuais. A revolução tecnológica cria novos desafios. A advocacia precisa estar na vanguarda da inovação, mas também na vanguarda da ética.”

A decisão cautelar não representa julgamento definitivo nem antecipação de pena disciplinar.

O procedimento seguirá regularmente perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil, com observância integral do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A OAB Rondônia também encaminhará o tema para debate institucional sobre parâmetros éticos para utilização de inteligência artificial no exercício da advocacia.

“A tecnologia muda. Os valores fundamentais da advocacia permanecem os mesmos: boa-fé, lealdade processual, transparência e compromisso com a Justiça. A inovação só fortalece a advocacia quando caminha ao lado da ética”, concluiu o presidente.

A decisão será submetida ao referendo do Conselho Seccional da OAB Rondônia, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO

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