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OAB Rondônia garante medidas cautelares para proteger advogada ameaçada durante exercício profissional

Página Inicial / OAB Rondônia garante medidas cautelares para proteger advogada ameaçada durante exercício profissional

OAB Rondônia garante medidas cautelares para proteger advogada ameaçada durante exercício profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, atuou de forma imediata e decisiva para garantir a segurança e o livre exercício profissional de uma advogada que vinha sofrendo ameaças em razão da cobrança de honorários advocatícios.

A atuação foi conduzida sob a liderança da presidente da Comissão, Vanessa Michele Esber Serrate, após a advogada relatar episódios reiterados de intimidação, inclusive com comparecimento do representado ao escritório profissional acompanhado de terceiros, causando pânico, constrangimento e impedimento do funcionamento regular da atividade advocatícia.

Na tarde de ontem, diante da gravidade da situação e da presença do agressor no local, a presidente da Comissão, Vanessa Esber, esteve pessoalmente no escritório da advogada, acompanhando a atuação policial e prestando suporte institucional direto à profissional, garantindo segurança imediata e reafirmando o compromisso da OAB Rondônia com a proteção das prerrogativas e da integridade da advocacia.

Diante do risco iminente à integridade física e psicológica da advogada e de seus familiares, a OAB Rondônia apresentou representação criminal em regime de plantão, acompanhando pessoalmente o caso e adotando todas as providências institucionais cabíveis.

Em decisão proferida no dia 3 de fevereiro de 2026, durante o plantão judicial, a 2ª Vara de Garantias de Porto Velho reconheceu a urgência do caso e deferiu medidas cautelares diversas da prisão, determinando, entre outros pontos, a proibição de qualquer tipo de contato do representado com a advogada e seus genitores, bem como a proibição de aproximação de sua residência e do escritório profissional, fixando distância mínima de 200 metros .

Na decisão, o juízo destacou a escalada de risco, a reiteração das condutas ameaçadoras e a afetação direta do exercício da advocacia, ressaltando a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas cautelares, com fundamento nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal .

Para a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, o caso reforça o papel essencial da atuação institucional. “A advocacia não pode e não será intimidada. Sempre que um advogado ou advogada tiver suas prerrogativas violadas ou sua segurança ameaçada, a OAB Rondônia estará presente, com ação rápida, firme e responsável”, afirmou.

A OAB Rondônia reafirma que honorários advocatícios não são favor, são direito, e que qualquer tentativa de coação, ameaça ou constrangimento contra advogados no exercício da profissão será enfrentada com rigor institucional, jurídico e, quando necessário, com atuação direta junto ao Poder Judiciário e às forças de segurança.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas permanece à disposição da advocacia rondoniense, reforçando que a proteção das prerrogativas é condição essencial para a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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