
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou mais uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia. A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o recurso da União Federal (Fazenda Nacional) e manteve a sentença que assegura aos advogados e advogadas de Rondônia o acesso imediato e irrestrito a processos administrativos, sem necessidade de agendamento prévio ou autenticação de documentos.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pela OAB Rondônia, após a Receita Federal adotar procedimentos que restringiam o atendimento à advocacia, exigindo marcação prévia e reconhecimento de firma para a consulta de processos administrativos.
A decisão reafirma que as exigências da Receita violam o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), especialmente o artigo 7º, inciso XV, que garante ao advogado o direito de examinar autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, quando não sujeitos a sigilo.
Segundo o acórdão, as restrições impostas pela administração pública criam obstáculos indevidos ao livre exercício profissional e contrariam princípios constitucionais, como os da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade. O Tribunal também reforçou que a boa-fé do advogado deve ser presumida, cabendo à administração viabilizar o atendimento de forma eficiente e desburocratizada.
Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância que assegura aos profissionais da advocacia o direito de acesso a processos administrativos mediante simples apresentação de procuração e cópia simples do documento de identidade do cliente, dispensando autenticação e agendamento.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou que a decisão reafirma o compromisso da Seccional com a defesa das prerrogativas profissionais.
“Essa vitória demonstra a importância de uma OAB atuante e vigilante. Garantir o acesso dos advogados aos processos é garantir o próprio exercício da cidadania e da ampla defesa”, ressaltou o presidente.