
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve mais uma importante vitória institucional para a advocacia e para o acesso à Justiça em todo o Estado. O reconhecimento veio após uma série de ações articuladas pela Seccional, que culminaram na aprovação, pela Assembleia Legislativa, da alteração na Lei Estadual nº 3.896/2016, adequando a forma de cálculo do preparo recursal em hipóteses específicas.
O ponto de partida foi o Ofício nº 432/24/PRES/OAB/RO, encaminhado pelo presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, ao presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho. No documento, a OAB expôs a dificuldade enfrentada pela advocacia, sobretudo no interior do Estado, ao não dispor de ferramenta no sistema eletrônico do Tribunal que permitisse indicar manualmente o valor do preparo recursal.
A OAB destacou que, conforme a jurisprudência consolidada, em diversos casos, especialmente nos recursos que discutem apenas honorários advocatícios, onde o cálculo do preparo deve incidir sobre o valor da condenação ou do proveito econômico, e não sobre o valor total da causa.
A proposta buscava evitar distorções, garantir segurança jurídica e preservar o direito de recorrer sem ônus desproporcional.
Em resposta, o Tribunal de Justiça, por meio do Ofício nº 2884/2025 –GabSOF/SOF/PRESI/TJRO, informou ter acolhido a solicitação da OAB Rondônia. A Presidência do Tribunal determinou a propositura de alteração da Lei Estadual nº 3.896/2016, para que o preparo recursal, quando o recurso tratar apenas da fixação ou majoração de honorários advocatícios, seja calculado com base no proveito econômico efetivamente pretendido.
A proposta foi aprovada no Pleno Administrativo do TJRO, consolidando o entendimento defendido pela OAB Rondônia e representando um passo decisivo rumo à adequação da legislação estadual.
Na sequência, o Tribunal encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a Mensagem nº 12/2025-TJRO, contendo o texto da proposta de alteração legal. A OAB Rondônia, reafirmando seu compromisso em defender a advocacia, enviou o Ofício nº 670/25/PRES/OAB/RO ao presidente da ALERO, deputado Alex Redano, manifestando apoio integral à aprovação da matéria.
No documento, a Seccional destacou que a mudança corrige uma distorção histórica, tornando o exercício do direito de recorrer mais acessível e equilibrado, além de reafirmar o papel essencial da advocacia na administração da Justiça.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou a importância da mudança.
“O modelo anterior gerava uma injustiça prática, pois mesmo quando o recurso tratava apenas dos honorários do advogado, o valor das custas era calculado sobre o total da causa, o que tornava inviável recorrer em muitos casos. Com essa mudança, o cálculo passa a incidir somente sobre o valor dos honorários em discussão, garantindo que o direito de recorrer seja exercido de forma justa, proporcional e compatível com a realidade do processo”, disse o presidente.
Com a aprovação da proposta pela Assembleia Legislativa, a OAB Rondônia celebra uma conquista que reflete a força do diálogo interinstitucional e o compromisso com as pautas que impactam diretamente o exercício profissional da advocacia.
Agora, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo. A Seccional rondoniense continuará acompanhando todo o trâmite até a publicação da nova lei, reforçando seu compromisso com a defesa da advocacia.