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DEIXAR DE CUMPRIR PRAZO POR DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE DA ORDEM DEPOIS DE REGULARMENTE NOTIFICADO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA.

Página Inicial / DEIXAR DE CUMPRIR PRAZO POR DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE DA ORDEM DEPOIS DE REGULARMENTE NOTIFICADO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA.

Inexistência de prejuízos. Princípio da presunção da inocência. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA SEM PREJUIZOS AS PARTES E/OU AO JUÍZO. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar em epígrafe, acordam os membros da Turma, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente a representação por justificativa apresentada pela representada em cumprimento a notificação para comparecer em audiência pelo juízo não tendo ficado comprovado prejuízos as partes e ao juízo tendo inclusive nesse caso concreto sido designada nova data de audiência para julgamento.  Assim, há cometimento infrações ético disciplinares incursas nos incisos XVI do artigo 34, da Lei n° 8.906/94, deve ser julgada totalmente improcedente a presente representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2016.001302-6, Rel. Dra. Louise Souza dos Santos Haufes).

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