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Definidos últimos detalhes para realização das eleições da OAB/RO

Página Inicial / Definidos últimos detalhes para realização das eleições da OAB/RO

Na última sexta-feira (06), membros da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO)  reuniram-se com representantes das três chapas concorrentes ao pleito eleitoral da Seccional OAB/RO para definir regras para as eleições.
Ficou definido após sorteio durante a reunião, que a cédula eleitoral contará com a exposição das chapas para a disputa a Presidência da Seccional na seguinte ordem: a chapa “Todos pela Ordem”, com o candidato Andrey Cavalcante, ficará com a primeira posição na cédula eleitoral; a Chapa “OAB Ativa” com o candidato Ernande da Silva Segismundo, ficará com a segunda colocação; e a Chapa “Advogado não Foge à Luta”, com o candidato  Juacy Loura Junior, na terceira colocação.
Como haverá urnas de lonas nas subsecções menores, ficou acertado que para que haja validade das cédulas eleitorais, elas deverão ser assinadas pelo presidente e mesários devidamente apresentados, seguido do voto do advogado.
Ainda durante a reunião também foram definidos números de fiscais representando cada chapa, a instalação de barracas na frente da OAB/RO, publicidade durante a eleição, valor da multa eleitoral aqueles que não votarem ou justificarem o voto, dentre os outros assuntos. Confira íntegra da ata abaixo:

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E OS REPRESENTANTES DAS CHAPAS, REALIZADA NO DIA 06.11.2015.

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze (21.10.2015),com inicio as 14:30 horas, na presença dos membros da Comissão Eleitoral da OAB-RO,; Dr Leo Antônio Facchin– Presidente em exercício, e Membro da Comissão Eleitoral; Dr. Allan Monte Albuquerque – Membro da Comissão Eleitoral; Dr. Moacyr Rodrigues Pontes Netto – Membro da Comissão Eleitoral; Renata Mello – Secretária da Comissão Eleitoral, Dr. Fabricio dos Santos Fernandes, Dr. Franco Omar Herrera Alviz e Vinicius Valentin Raduan Miguel, Otavio Cesar Saraiva Leão Viana – representantes da Chapa OAB ATIVA, Dr. Renato Cavalcante, Dr. Luiz Felipe da Silva Andrade, Dr. Nelson Canedo Motta, Dr. Richard Campanari, Dr. Demétrio Laino Justo Filho – representantes da Chapa ADVOGADO NÃO FOGE A LUTA, e Dr. Marcio Melo Nogueira – representante da Chapa TODOS PELA ORDEM. Iniciados os trabalhos na hora aprazada, deliberaram os seguintes assuntos:

SORTEIO DAS CHAPAS NA CÉDULA: Após sorteio das chapas, ficou deliberado que a Chapa “TODOS PELA ORDEM”, com o candidato a Presidente Dr. Andrey Cavalcante, ficará com a primeira posição na cédula eleitoral, a Chapa “OAB ATIVA”, com o candidato Dr. Ernande da Silva Segismundo, ficará com a segunda colocação, e a Chapa “ADVOGADO NÃO FOGE A LUTA” na terceira colocação.

ASSINATURAS NAS CÉDULAS DE PAPEL: Como haverá urnas de lonas nas subsecções menores ficou acertado que todas as cédulas eleitorais, para que haja validade, deverão ser assinadas pelo Presidente e Mesários devidamente apresentados, seguido do voto do advogado, cabendo ao advogado colocar o voto pessoalmente na urna.

QUANTIDADE DE FISCAIS: Cada chapa poderá indicar mais de um fiscal por seção eleitoral, desde que atuem um por vez em cada seção. O prazo para a indicação destes fiscais junto à Comissão Eleitoral Estadual será, impreterivelmente, até dia 11.11.2015.

BARRACAS: Serão instaladas por conta da Comissão Eleitoral em frente à sede principal da OAB nesta Capital 03 (três) barracas de 3x3m, para serem utilizadas uma por chapa concorrente à Seccional.  Após realização de sorteio, ficou decidido que a Chapa “TODOS PELA ORDEM” ficará com a Barraca 01, a Chapa “ADVOGADO NÃO FOGE A LUTA” ficará com a Barraca 02, e a Chapa “OAB ATIVA” ficará com a Barraca 03, numeração que será observada e as barracas instaladas junto ao meio-fio da rua frontal à sede da OAB, no sentido crescente da Rua Guanabara à João Goulart.

FECHAMENTO DA FRENTE DA OAB: A área da calçada da OAB, inclusive a do estacionamento externo, não poderá ser utilizada para estacionamento de veículos externos, salvo para funcionários da OAB/RO e Comissão Eleitoral/RO. Vai buscara Comissão Eleitoral perante as autoridades públicas o fechamento da referida rua no dia da eleição, especificamente na quadra onde fica a sede da OAB.

PUBLICIDADE: Após debate, ficou deliberado conjuntamente com as chapas que não poderá ser utilizado qualquer tipo de propaganda no dia da votação, salvo uso de bottons por advogados e um banner de até 2 (dois) metros em cada uma das barracas em frente a sede da OAB nesta Capital a fim de identificá-la.

ADVOGADOS APTOS A VOTAR: Só poderão votar os advogados aptos e quites com a tesouraria da OAB que constarem na Lista Oficial, conforme relação entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Advogados que por qualquer motivo não constarem na lista, haverá a possibilidade de justificativa de voto, não podendo entretanto votar.

CRACHÁS: A OAB/RO disponibilizará crachás para os fiscais devidamente indicados pelas Chapas.

VALOR DA MULTA: A multa eleitoral para os advogados que não votarem foi definida em R$120,00 (cento e vinte reais).

NADA MAIS a constar, foi lavrada a presente ata que, vai assinada por mim, Renata Mello Secretário da Comissão Eleitoral e por todos os presentes.

 

 

 

                         LEO ANTONIO FACCHIN                              ALLAN MONTE ALBUQUERQUE

PRESIDENTE EM EXERCICIO COMISSÃO ELEITORAL      MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO

MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

FRANCO OMAR H. ALVIZ                                                         VINICIUS V. RADUAN MIGUEL

 ADVOGADO                                                                                    ADVOGADO

 

 

 

FABRICIO S. FERNANDES                                                                       LUIZ FELIPE S. ANDRADE

          ADVOGADO                                                                                                    ADVOGADO

 

 

 

NELSON CANEDO MOTTA                                                                      RICHARD CAMPANARI

         ADVOGADO                                                                                                    ADVOGADO

 

 

 

MARCIO M. NOGUEIRA                                                                          DEMETRIO L. JUSTO FILGO

       ADVOGADO                                                                                      ADVOGADO

 

 

 

RENATO CAVALCANTE

      ADVOGADO

Fonte da Notícia: Ascom-OAB/RO

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