A Subseção de Vilhena da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou um importante avanço institucional em prol do exercício da advocacia e do direito de acesso à informação. Em resposta a um requerimento encaminhado pela presidente da Subseção, Dra. Renilda Oliveira Ferreira, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) deferiu os principais pedidos formulados pela Ordem para facilitar consultas cadastrais.
A decisão foi embasada em parecer jurídico da Procuradoria do órgão, que foi integralmente acolhido pela Presidência da Agência.
O principal avanço garantido pela atuação da OAB Vilhena foi o reconhecimento oficial, por parte da IDARON, de que a simples informação sobre a existência (ou não) de uma ficha cadastral vinculada a um CPF ou CNPJ não constitui dado sigiloso ou de natureza patrimonial. Dessa forma, esse tipo de consulta deixa de ser submetida às pesadas restrições normativas de sigilo aplicadas até então.
Procedimento Simplificado e Fim da Judicialização
Além de afastar o sigilo sobre a existência do cadastro, a IDARON acatou o pedido da OAB para a criação de uma via administrativa simplificada. O novo formato exigirá apenas a qualificação do requerente, a indicação do CPF ou CNPJ a ser consultado e a demonstração sumária de interesse legítimo.
A presidente da OAB Vilhena, Dra. Renilda Oliveira Ferreira, celebrou a decisão e explicou o impacto prático dessa mudança para a classe e para a sociedade:
“Na prática, essa medida representa um avanço importante para a advocacia e para os próprios jurisdicionados. Até então, em muitas situações, o advogado precisava recorrer ao Poder Judiciário apenas para obter a confirmação da existência de um cadastro junto à IDARON, uma informação que agora poderá ser acessada diretamente pela via administrativa, após a regulamentação do procedimento. Isso reduz burocracia, economiza tempo, evita a judicialização desnecessária e permite que a advocacia atue com mais eficiência na defesa dos interesses de seus clientes.”
A Agência reforçou, no entanto, que os dados detalhados e o conteúdo do cadastro como informações de plantel, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e histórico sanitário permanecem rigorosamente protegidos pelo regime de sigilo atual, garantindo a segurança das informações sensíveis dos produtores.
Regulamentação e Diálogo Institucional
O requerimento da OAB Vilhena também pedia a abertura de um diálogo institucional formal para a co-produção da norma que irá reger essa nova rotina. Embora este ponto específico tenha sido indeferido sob a justificativa de que a competência para criar essas regras é exclusiva e indelegável da própria IDARON, a Agência assegurou que o novo ato normativo será editado oportunamente e deixou os canais regulares abertos para sugestões técnicas.
Sobre os próximos passos, a Dra. Renilda Oliveira Ferreira destacou o compromisso da Subseção em acompanhar de perto a pauta: “A OAB Subseção de Vilhena acompanhará de perto a elaboração e a edição desse ato normativo, mantendo diálogo institucional com a IDARON, que já demonstrou sensibilidade e compromisso com o aperfeiçoamento do procedimento. Nosso objetivo é contribuir para que a regulamentação seja clara, objetiva e efetivamente atenda às necessidades da advocacia, sem perder de vista a segurança jurídica e o respeito às normas que protegem os dados sigilosos.”
Para a OAB RO, a decisão representa uma vitória significativa contra a burocracia desnecessária, garantindo à advocacia rondoniense mais agilidade na busca por informações básicas, fundamentais para a condução de diversos processos e defesas de direitos.
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
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