O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo Nº 0003753-91.2.00.0000, proposto pela Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil contra atos judiciais proferidos pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, restabelecendo a suficiência da comunicação da impossibilidade de participação das partes para a suspensão de audiências telepresenciais.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, explica que o tema é de preocupação em todo o país e que por isso, a Seccional Rondônia abriu uma pesquisa que questiona os profissionais quanto a sua opinião sobre a ocorrência de audiências telepresenciais e prazos processuais.
“O objetivo desta consulta é oportunizar que os profissionais apresentem sugestões e opinem se são a favor ou contra a retomada dos trabalhos da advocacia, mesmo em momento de isolamento social”, afirmou Elton Assis.
A respeito da decisão, o presidente da OAB Bahia, Fabrício Castro, comemorou. “O posicionamento do magistrado estava desconsiderando a realidade concreta das partes e também da advocacia, que muitas vezes não dispõem de conhecimento técnico ou de condições operacionais adequadas para participação em sessões de audiência telepresenciais”.