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OAB/RO ajuíza mandado de segurança para garantir adequação da carga horária a advogados públicos

Página Inicial / OAB/RO ajuíza mandado de segurança para garantir adequação da carga horária a advogados públicos

(Foto: Ascom OAB/RO)

Presidente Andrey Cavalcante em reunião com os procuradores Moacyr e Saiera. (Foto: Ascom OAB/RO)

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou, nesta quinta-feira (30), mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal para garantir adequação de carga horária a procuradores da Prefeitura de Cacaulândia. Após decreto municipal, os profissionais vêm sendo submetidos ao controle de ponto biométrico, ilegal ao trabalho exercido.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, lembra que o caso foi passado à Seccional após visita à Subseção de Ariquemes. Na ocasião, o presidente assegurou o devido apoio aos advogados públicos. “Precisamos garantir a autonomia da advocacia pública e que suas prerrogativas sejam sempre respeitadas”, diz Andrey.

O presidente da Comissão de Defesa do Advogado Público, Jorge Junior, explica que o controle da carga horária dos advogados públicos precisa ajustar-se às particularidades de suas funções. “A Seccional tem atuado para evitar que estes profissionais tenham suas prerrogativas violadas, como a exigência do ponto eletrônico”, comenta.

A ouvidora adjunta da OAB/RO, conselheira seccional Lia Torres, comenta que o controle através do ponto biométrico é incompatível com a ampla atividade do cargo. “Se trata de uma atividade de produção, sendo notório que muitos serviços são finalizados fora do horário, em feriados e finais de semana,” diz.

Os procuradores jurídicos da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira, explicam que após recomendação do Ministério Público, um decreto da prefeitura local passou a exigir o controle biométrico do ponto. “Tal previsão não consta na lei da carreira e no edital do concurso”, diz Moacyr. Já a procuradora alega que: “O advogado público, não pode encerrar o seu expediente diário deixando de produzir a contestação cujo prazo processual está a se esgotar”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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