
Na 500ª Sessão do Conselho Seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) aprovou deliberação de repercussão nacional ao encaminhar ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) proposta para regulamentar a inclusão facultativa do símbolo indicativo de Pessoa com Deficiência (PCD) na carteira profissional da advocacia.
A decisão respeita a competência normativa do CFOAB sobre a identificação profissional, ao mesmo tempo em que evidencia o protagonismo federativo da OAB Rondônia, que leva ao debate nacional uma pauta concreta de acessibilidade e humanidade institucional.
A iniciativa foi apresentada pelo conselheiro seccional Gian Douglas Viana de Souza, que levou ao plenário uma proposta tecnicamente estruturada, com sensibilidade social e fundamentação jurídica, além de contribuir com minuta normativa como subsídio ao debate no âmbito federal.
O fato de a proposição partir de um conselheiro seccional reforça seu caráter institucional: trata-se de uma demanda construída a partir da vivência interna do sistema representativo da advocacia, e não de reivindicação pontual ou externa.
O exercício da advocacia exige controle emocional, exposição pública, interação constante e adequação a ambientes tradicionalmente rígidos. Para profissionais neurodivergentes, como pessoas com autismo, TDAH, dislexia e outras condições essas exigências podem gerar barreiras invisíveis, muitas vezes confundidas com inadequação profissional.
Ao deliberar pelo encaminhamento da proposta ao CFOAB, a OAB Rondônia reconhece que a diversidade neurológica é parte da realidade da advocacia e que cabe à instituição criar instrumentos que orientem o Sistema de Justiça a responder com respeito, compreensão e maturidade institucional.
A matéria teve como relatora a conselheira seccional Dra. Luzinete Xavier, que apresentou voto juridicamente consistente, destacando que a eventual adoção do símbolo PCD, de forma voluntária, deve ser compreendida como instrumento de acessibilidade atitudinal, capaz de induzir mudanças positivas de postura no cotidiano forense. Foi fortalecido pela com a atuação da Dra. Karine Mezzaroba.
A deliberação da OAB Rondônia não cria, por si só, a identificação na carteira profissional. Seu alcance está em provocar institucionalmente o CFOAB, levando à instância competente uma proposta madura, debatida e aprovada pelo Conselho Seccional.
É a Seccional cumprindo seu papel:
diagnosticar uma lacuna,
formular uma solução,
e pautar o debate nacional da advocacia brasileira.
Ao aprovar o encaminhamento ao CFOAB, a OAB Rondônia afirma que inclusão não é concessão nem exceção. É política institucional, é qualificação do sistema e é compromisso com uma advocacia que reconhece as pessoas reais que a compõem.
Na 500ª Sessão, a OAB RO não apenas deliberou sobre um pedido administrativo.
Ela registrou posição e levou a neurodiversidade à agenda nacional da advocacia, com técnica, legitimidade e humanidade.