A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) acompanha a criação da 3ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), oficializada pelo Assento Regimental nº 17/2025.
A medida altera o Regimento Interno da Corte para incluir a nova Câmara no calendário de sessões dos órgãos fracionários, ampliando a estrutura colegiada de segunda instância. O objetivo é dar mais celeridade ao julgamento de processos e distribuir de forma equilibrada a carga de trabalho entre os desembargadores.
De acordo com o documento, a mudança foi motivada pela Resolução nº 362/2025-TJRO, que aprovou o projeto de lei complementar para a criação da 3ª Câmara Cível, alterando a Lei Complementar nº 94/1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25 de agosto de 2025, no âmbito do processo SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000.
Para a OAB Rondônia, a criação da 3ª Câmara Cível representa um avanço que deve refletir em maior agilidade processual, melhor prestação jurisdicional e fortalecimento da segurança jurídica para a advocacia e para a sociedade rondoniense.