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OAB Rondônia celebra decisão que veda inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo

Página Inicial / OAB Rondônia celebra decisão que veda inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo

Deliberação ocorreu nesta segunda-feira (17/6), durante sessão ordinária do Conselho Pleno realizada na sede da OAB-DF

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) celebra a aprovação, por aclamação, da súmula do Conselho Federal da OAB que veda a inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo. A deliberação ocorreu na segunda-feira (17/6), durante sessão ordinária do Conselho Pleno realizada na sede da OAB-DF, em Brasília.

A nova súmula reconhece que o racismo é conduta incompatível com os princípios da advocacia, por revelar inidoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da profissão, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A medida foi relatada pela conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE) e reflete um posicionamento firme da advocacia brasileira em defesa da igualdade, da dignidade humana e da justiça social.

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão marca um momento histórico para a instituição.

“Celebramos esta medida com muito orgulho. A advocacia não pode tolerar nenhuma forma de discriminação, e a prática do racismo deve afastar automaticamente qualquer pretensão de ingresso nos quadros da OAB. Esse posicionamento reafirma nosso compromisso ético com a defesa dos direitos humanos e com uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou o presidente.

A nova súmula se alinha a outras já editadas pelo Conselho Federal que tratam da inidoneidade moral, como as que envolvem casos de violência contra a mulher (Súmula 9/2019), contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (Súmula 10/2019), e contra pessoas LGBTQIAPN+ (Súmula 11/2019). Todas reforçam que a conduta do profissional deve ser pautada pela ética e pelo respeito à dignidade da pessoa humana.

A proposta foi apresentada pela Seccional da OAB Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral Noélia Sampaio, com base em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam inclusive acordos como o de não persecução penal (ANPP).

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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