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OAB pede cancelamento de regra sobre prazo para solicitação de sustentação oral

Página Inicial / OAB pede cancelamento de regra sobre prazo para solicitação de sustentação oral

Andrey Cavalcante e Claudio Lamachia

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício à ministra Laurita Vaz solicitando a revisão de alteração regimental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral. A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de emenda 25 ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada dia 13/12/16.

Segundo o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia “a intenção de ordenar o crescente número de requerimentos para realização de sustentação oral, revela-se contrária à diretriz fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos, como estabelece o Estatuto da Advocacia”.

O documento ainda cita julgado do CNJ que confirma a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem como o novo Código de Processo Civil, ao dispor a apresentação dos requerimentos de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento.

O presidente da OAB Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, reitera o apoio ao Conselho Federal e pontua que a principal bandeira da OAB é a valorização do advogado como instrumento de fortalecimento da democracia, das instituições e do acesso à justiça. “Estamos todos engajados com o fortalecimento do sistema de prerrogativas da OAB”, conclui andrey Cavalcante.

Maracélia Oliveira, vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional

A vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional (CDP), Maracélia Oliveira, enaltece a iniciativa do Conselho Federal e ressalta que a medida adotada pelo STJ é um retrocesso. “Deveríamos evoluir no sentido de aumentar, inclusive incluir outros recursos em que não há previsão regimental nos tribunais, em vez de adotar medidas que restrinjam a participação do advogado. Dois dias antes pode parecer um prazo elástico, mas não é, é um prazo muito curto. Essa medida é um grande retrocesso. Parabenizo e apoio o Conselho Federal por mais essa iniciativa em prol da advocacia”, pontua.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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