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OAB adota contagem de prazos em dias úteis para processos internos

Página Inicial / OAB adota contagem de prazos em dias úteis para processos internos

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e os conselheiros federais Breno de Paula, Elton Assis e Elton Fülber.

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e os conselheiros federais Breno de Paula, Elton Assis e Elton Fülber.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passará a contar em dias úteis todos os prazos em seus processos. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade, reunido nesta terça-feira (18) em Brasília, a exemplo do que estabelece o Novo Código de Processo Civil. “A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no CPC e vamos aplicar esta norma também internamente”, explicou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

A proposição de mudança veio do Colégio de Presidentes de Seccionais, em reunião realizada em setembro, na cidade de Maceió. Pela Resolução, será alterado o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017. Lamachia lembrou na sessão que a OAB vem lutando pela aplicação plena da norma prevista no art. 219 do Novo CPC em todos os âmbitos do Judiciário. Inclusive, elogiou decisão do Conselho pela elaboração de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso para estabelecer especificamente que os Juizados Especiais também adotem a contagem dos prazos em dias úteis.

“A advocacia conquistou esse inestimável direito no âmbito do Novo CPC, garantindo aos milhares de profissionais uma contagem de prazos mais regrada, possibilitando inclusive o descanso dos altivos advogados nos finais de semana. Precisamos, agora, aplicar a mesma regra nos processos internos do Sistema OAB”, afirmou o presidente do Conselho Federal.

O conselheiro federal por Rondônia Breno de Paula comentou a alteração no art. 139 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e a decisão, que passa a valer a partir de 2017. “O CFOAB incorpora ao seu estatuto processual todos os fundamentos de justiça e equidade estabelecidos pelo NCPC com relação a contagem de prazos em dias úteis”, falou.

Para o conselheiro federal Elton Assis, a contagem dos prazos em dias úteis foi uma bandeira da OAB quando da discussão e aprovação do Novo Código de Processo Civil. “Nada mais correto que tal sistemática seja também adotada nos processos em trâmite no âmbito da Ordem”, falou.

Elton Fulber, conselheiro federal explanou que, como corregedor nacional adjunto do CFOAB, muitos requerimentos foram recebidos solicitando para contar os prazos apenas nos dias úteis. “De forma que a aprovação da Resolução que contempla a matéria é acima de tudo um atendimento às aspirações da advocacia que também merece descansar em domingos e feriados. Apesar de alguns entenderem que isso irá atrasar a tramitação do processo ético disciplinar a ponto de aumentar os índices de prescrição, não acredito que a dilação dos prazos possa ocasionar a perda da pretensão punitiva, na medida que o reflexo temporal será muito pequeno”, alegou.

Voto do relator

O relator da matéria, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena (TO), afirmou em seu voto que “a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia e contraditório seria se não admitíssemos no âmbito dos procedimentos internos da OAB”.

“Por isso, é necessária a alteração do Regulamento Geral prevendo a contagem de prazos processuais em dias úteis no âmbito dos procedimentos internos da OAB, perante todos os órgãos da Instituição, tanto no Conselho Federal quanto, obrigatoriamente, nos Conselhos Seccionais e Subseções”, afirmou.

Em seu voto, o conselheiro citou trecho de artigo escrito pelo diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, que afirma: “O cômputo dos prazos em dias úteis permite que a advocacia usufrua do descanso sob dois aspectos: (i) dos feriados, de cunho religioso ou cívico- patriótico, cujo objetivo é partilhar do festejo desses valores com a sociedade e (ii) do descanso semanal nos fins de semana, que tem por finalidade oferecer ao trabalhador o usufruto do lazer, proporcionando a revitalização mental e física”.

Em outro trecho, Oneildo escreve: “Apesar de ser a advocacia a maior beneficiada pelo novo dispositivo, juízes, peritos judiciais e todos aqueles que estejam sujeitos ao cumprimento de prazos processuais também serão favorecidos com o descanso nos fins de semana e feriados, vez que essas datas estão excluídas no cômputo do prazo. Nada mais justo que conferir à advocacia um direito constitucional já assegurado à maioria das profissões”.

Fonte da Notícia: Ascom CFOAB

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