Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

EXTRAVIO DE AUTOS. CONFISSÃO. RESTAURAÇÃO DETERMINADA. PREJUÍZO. À PARTE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.

Página Inicial / EXTRAVIO DE AUTOS. CONFISSÃO. RESTAURAÇÃO DETERMINADA. PREJUÍZO. À PARTE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA.

Comete infração disciplinar o causídico que, devidamente intimado para a devolução, extravia autos sob sua posse. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, na conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade, julgar procedente a presente representação por restar configurada a infração disciplinar, nos termos do voto do relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.002611-8, Rel. Dr. Leandro Löw Lopes).

Mais Ementários

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone