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Senador Valdir Raupp realiza visita institucional à OAB/RO

Página Inicial / Senador Valdir Raupp realiza visita institucional à OAB/RO

Andrey Cavalcante e Valdir Raupp

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, recebeu a visita institucional do senador da República por Rondônia, Valdir Raupp. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira (12), na sede da entidade, em Porto Velho.

“O senador Raupp sempre foi um grande parceiro da OAB/RO e apoiador das causas referentes à advocacia. Ele agiu diretamente em uma das maiores conquistas realizadas na história da classe advocatícia: a integração da advocacia ao Simples Nacional, matéria que contou com a atuação direta do senador, que realizou a mediação com a presidência da República naquela ocasião ocorrida em 2015”, falou Andrey.

Raupp agradeceu as palavras do presidente da OAB/RO e enfatizou a estima que tem pela entidade e por todos os profissionais do ramo. “Eu sei da importância da advocacia para o pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito e agi com muito esmero na integração da classe ao Simples Nacional, por saber que se tratava de um relevante benefício a todos os profissionais”.

Durante o encontro, o presidente da Seccional Rondônia entregou um kit com livros jurídicos, cortesia pela visita do senador da República à entidade, que é considerada como a casa da cidadania em todo o país.

Contribuição direta para a advocacia
As sociedades de advogados com adesão ao Simples Nacional saem da alíquota de pessoa física de 27,5% e entram na de 4,5% em faturamento até R$ 180 mil. O Simples valoriza e fomenta a abertura de novas sociedades de advogados, incentivando o empreendedorismo na advocacia.

Simples Nacional
O Simples Nacional ou Supersimples é um regime tributário diferenciado que unifica vários impostos em um único documento para facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas.

O Simples substitui IRPJ (imposto de renda), IPI (sobre produtos industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CPP (contribuição previdenciária).

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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