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OAB Rondônia esclarece sociedades unipessoais quanto aos prazos de adesão ao Simples Nacional

Página Inicial / OAB Rondônia esclarece sociedades unipessoais quanto aos prazos de adesão ao Simples Nacional

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) alerta que os escritórios de advocacia, com sociedade unipessoal já constituída perante a Seccional antes da concessão da tutela antecipada pela 5ª Vara Federal de Brasília, tiveram até o dia 16 de maio para optarem pelo regime de tributação do Simples Nacional.

Todavia, o prazo fatal do dia 16 de maio de 2016 não alcança as sociedades de advogados que ainda não tiveram seus registros deferidos pela Seccional.

Segundo informações obtidas perante o sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil, poderão optar pelo Simples Nacional 2016 as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para sociedades unipessoais em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal), desde que não tenham decorrido 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.

O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

Vale registrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo!

Para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Todavia, a sociedade unipessoal que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional no mesmo exercício financeiro de sua criação.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição Municipal, a sociedade unipessoal de advogado terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorrido 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A OAB/RO elaborou e está disponibilizando os modelos de minutas que devem ser utilizadas para registro de sociedade individual de advogados e alteração de contrato social de sociedade simples para sociedade unipessoal. Depois de preenchidos os formulários e assinados, o advogado deve apresentar os documentos e o boleto pago na sede da Seccional, localizada na Rua Paulo Leal, número 1300, em Porto Velho. Mais informações pelo telefone: (69) 3217-2113.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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