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OAB reage a sentença que aviltou honorários e desrespeitou novo CPC

Página Inicial / OAB reage a sentença que aviltou honorários e desrespeitou novo CPC

Presidentes da OAB nacional e Seccional DF se reuniram com juíza

Presidentes da OAB nacional e Seccional DF se reuniram com juíza

A fixação de honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação de execução fiscal motivou a ida, na última sexta-feira (1º), do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, e do presidente da Seccional do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, à Vara de Execução Fiscal do DF. Na ocasião os dirigentes reuniram-se com a magistrada Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, e entregaram um parecer contestando a verba honorária estipulada.

Em desacordo ao que prega o novo Código de Processo Civil (CPC), a magistrada fixou em R$ 2.000 os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38, contrariando assim a norma expressa no artigo 85, parágrafos 3° e 4º, do CPC/15, que estabelece que para ações desta monta os valores devem variar entre R$23.016,75 (mínimo) e R$41.970,93 (máximo).

Lamachia afirmou à magistrada que a sentença, além de contrariar o texto legal, demonstra desconhecimento da realidade da advocacia. “Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura. Na atividade privada que exercemos, não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe à magistrada cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, asseverou.

O presidente da OAB/DF destacou que os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração. “Pode parecer ao magistrado que o valor que ele arbitrou vai para o bolso do advogado, mas os escritórios de advocacia possuem custos com sua estrutura, aluguel e funcionários”, frisou Juliano.

A magistrada explicou que a decisão faz parte do entendimento da Vara Fiscal, que tem como titular as juízas Soníria Campos D’Assunção e Livia Lourenço Gonçalves. Reconhecendo a importância do tema, a Paloma afirmou que irá refletir sobre a decisão e o requerimento da OAB.

A OAB buscará habilitação no processo.

Confira aqui a íntegra do ofício protocolado pela OAB

Fonte da Notícia: Ascom CFOAB e OAB/DF

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