Na 504ª Sessão do Conselho Seccional da OAB RO, a primeira pauta trouxe ao centro dos debates um tema inédito sobre os limites éticos do uso de tecnologia na prática jurídica. O Plenário avaliou a conduta de um profissional acusado de inserir comandos invisíveis a olho nu em uma petição prática técnica conhecida como prompt injection (injeção de comando). Ao final da deliberação, o Conselho proclamou, por unanimidade, a suspensão do advogado por 30 dias, referendando a decisão cautelar da presidência.
Como o processo tramita sob sigilo para preservar as partes envolvidas, foco da deliberação se deu estritamente sobre a materialidade dos fatos e a repercussão da conduta no ordenamento jurídico. Abaixo, os principais pontos apresentados durante a sessão:
A denúncia e o posicionamento da presidência
Ao abrir o caso, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, sustentou que inserir comandos ocultos nas peças, supostamente destinados à leitura por sistemas de inteligência artificial ou pelo próprio magistrado, fere o princípio da lealdade processual.
O argumento central é direto: ocultar informação na peça compromete o devido processo legal. Ao esconder o comando, retira-se da parte contrária a oportunidade de conhecer o documento em sua integralidade e de construir contra-argumentação em igualdade de condições, o que a coloca em situação de desvantagem.
O caso veio à tona depois que a parte contrária identificou a técnica e relatou a ocorrência ao juízo. Para o presidente, a simples intenção de ocultar os comandos já basta para configurar a violação do dever de lealdade. Por essa razão, a suspensão preventiva recaiu, de forma exclusiva, sobre o profissional que assinou digitalmente a petição.
Os argumentos da defesa
A defesa, realizada de forma virtual, sustentou que o uso da técnica teve caráter estritamente experimental, voltado a testar uma nova ferramenta tecnológica.
O representante legal contestou a classificação do ato como prompt injection e o definiu como “concatenação semântica”. Segundo a defesa, a intenção era ocultar do olho humano o que estava visível, mantendo no código da peça exatamente as mesmas informações do texto aparente. Sustentou ainda que a prática não buscou induzir o sistema a erro e não influenciou os comandos nem a decisão final do juiz.
Deliberação e voto do Conselho
A condução das inscrições e dos debates coube à secretária-geral adjunta. Nas manifestações dos conselheiros, a discussão se concentrou na intencionalidade da conduta. Prevaleceu o entendimento de que ocultar texto em uma peça jurídica exige ação humana, técnica e proposital.
Para o Conselho, a prática revelou tentativa deliberada de direcionar o sistema de leitura. Os conselheiros reforçaram que o dever de lealdade processual impõe transparência integral: se o texto tivesse natureza de nota técnica ou de mera formatação, deveria estar visível e acessível a todos os atores do processo.
Devolvida a palavra ao presidente, proclamou-se o resultado: suspensão de 30 dias, por unanimidade.
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Douglas Estevão – Assessor imprensa OAB RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa