Página Inicial / DEMORA NA APURAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. PARALISAÇÃO DE PROCESSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM NÚMERO SUPERIOR AO PERMITIDO SEM REGISTRO SUPLEMENTAR. FALTA ÉTICA SUJEITA A PENALIDADE DE CENSURA. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Quarta Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar procedente a Representação para condenar o representado à pena de censura, convertida em advertência em aviso reservado, sem registro nos assentos do inscrito. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003008-7, Rel. Dr. Filipe Caio Batista Carvalho).