Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA.

Página Inicial / AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA.

IMPROCEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO EM NÃO DEPOSITAR EM PARCELA ÚNICA E COM ALGUNS DIAS DE ATRASO. CENSURA.1. Não pratica a conduta descrita no art. 34, XX e XXI, do Estatuto da OAB, advogado que comprova repasse ao cliente verbas provenientes de processo judicial, mediante depósitos na conta bancária da representante. 2. O pagamento do valor controvertido antes do recebimento da representação disciplinar, é circunstância que não deve passar à margem da valoração do julgador. 3. Locupletamento não evidenciado. 4. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Negligente e causadora de desprestígio à honra pessoal e profissional é a conduta do advogado, que efetua depósitos do crédito da constituinte com alguns dias de demora, ainda que não tenha sua conduta sido identificada no caso em concreto como enriquecimento indevido, inclusive ante à ausência de dolo. 6. Aplicação da penalidade de censura, a ser convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do advogado representado, conforme parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a existência de circunstância atenuante. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n°, acordam os membros da 1ª , 2ª e 4ª Turmas Reunidas do TED da OAB/RO, à unanimidade, conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la parcialmente procedente, aplicando ao representado a penalidade prevista no artigo 36, inciso I, da Lei n° 8.906/94, a saber, censura, a ser convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do advogado representado, conforme parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, tendo em vista a existência de circunstância atenuante. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2016.003969-7, Rel. Dr. Vinicius Pompeu da Silva Gordon).

Mais Ementários

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone