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Sociedades de Advocacia

Página Inicial / Serviços / Ao Advogado / Sociedades de Advocacia

Os procedimentos relacionados às sociedades de advocacia estão especificados nas abas abaixo.

Selecione o serviço desejado e confira as informações necessárias.

Para todos os pedidos, será obrigatória a apresentação da Certidão de Nada Consta, emitida no Portal da OAB/RO, bem como, o pagamento de uma taxa, cujo valor dependerá do serviço a ser realizado.

A Comissão de Sociedade de Advocacia é responsável por fixar normas para a constituição de sociedade de advogados, bem como, fiscalizar as sociedades de advocacia já existentes.

Os processos de constituição, alteração e baixa de sociedades, bem como, os de averbações de alterações e distratos são analisados, deferidos, indeferidos ou posto em exigência (quando solicitam documentos e ou informações).

Em 2023, as reuniões ordinárias serão virtuais, das 17h às 18h e ocorrerão nas datas de: 07/03/2023, 04/04/2023, 02/05/2023, 06/06/2023, 04/07/2023, 08/08/2023, 05/09/2023, 03/10/2023, 07/11/2023 e 12/12/2023.

Para fazer parte dessa comissão como membro(a), basta estar adimplente com a Tesouraria e não possuir infrações éticas no TED.

Envie um e-mail para o Setor de Comissões ([email protected]) indicando o nome completo, número de inscrição na OAB/RO, e-mail e telefone de contato, informando interesse de participação.

Base legal: A Comissão é prevista no artigo 52, inciso X do Regimento Interno da OAB/RO (vide art. 15 e seguintes do Estatuto da Lei n. 8.906/1994 e art. 37 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

De acordo com a Resolução n. 008/2022 – OAB/RO, os emolumentos aplicáveis aos serviços da Comissão de Sociedade de Advocacia, em 2023 são:

Tabela de emolumentos OAB/RO 2023

Tabela de emolumentos da OAB/RO – exercício de 2023

 

Isenção de Taxa para:

* Em breve, serão conferidos 30 dias de isenção da taxa de Constituição de Sociedade para os(as) novos(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB/RO, a contar da data da entrega da credencial (Resolução n. 008/2022 – OAB/RO).

* São isentas do pagamento da taxa de alteração contratual as Sociedades formada por advogadas que visem alterar apenas a nomenclatura de “Advogados Associados” ou “Sociedade de Advogados” para “Advogadas Associadas” ou “Sociedade de Advogadas”.

1) O que é necessário pagar para registrar uma sociedade de advocacia?

Para registrar uma sociedade de advocacia é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$510,96, protocolar o pedido no portal do Empresa Fácil RO, juntamente com o contrato social e a certidão negativa emitida pela OAB/RO.

2) Como é feito o pagamento da taxa de registro? Posso parcelar o valor?

É gerado um boleto no portal do Empresa Fácil RO e o valor não pode ser parcelado.

Caso o boleto não tenha sido automaticamente baixado, ou apresente algum erro, agilize a confirmação do pagamento, envie no WhatsApp da Tesouraria (69 9 8417-4219) o boleto e o comprovante de pagamento para a baixa manual.

3) Como faço registro de contrato / alteração / distrato? Preciso pagar alguma taxa?

A documentação necessária para o registro e averbações de atos societários são encontradas estão indicadas conforme o tipo de serviço solicitado. Para cada procedimento existe o pagamento de um valor correspondente e a juntada da Certidão de nada consta retirada do portal da OAB/RO.

4) A sociedade de advocacia paga anuidade?

Não

5) Irei protocolar alteração de contrato de sociedade. Todos os sócios(as) precisam assinar?

Sim. Outro sócio só poderá assinar mediante procuração com firma reconhecida e com poderes para tanto. Os Sócios(as) licenciados/impedidos ainda estão obrigados a assinar as alterações contratuais por ainda constarem no Contrato Social.

6) O que são sócios(as) patrimoniais e de serviço?

Os sócios(as) patrimoniais são os que entram com capital ($), os de serviços entram com o serviço, sem o capital. Possuem responsabilidades e atribuições especificadas no Provimento n. 169/2015.

7) Tem alguma regra para escolher a razão social da sociedade?

Sim. As normas são determinadas pela legislação federal e pelos provimentos do Conselho Federal da OAB. Em resumo, o nome da sociedade tem que obrigatoriamente conter o prenome e sobrenome completo ou parcial de um dos sócios (nome é a junção de prenome + sobrenome, conforme o art. 16 do Código Civil)

8) Um advogado(a) pode fazer parte de uma sociedade, já sendo sócio de outra?

Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme estipulado na Lei n. 8.906, artigo 15, §4º.

9) A sociedade individual pode ter associados sem vínculo empregatício?

Sim.

10) Tem limite para contratação de funcionário ou contrato de associação para sociedade individual?

Não.

11) Como identificar o número de registro da minha sociedade?

Os números de registro da sociedade estão localizados no fim do contrato social, constará a expressão “número de registro” OABRO00000.

12) A sociedade a qual pertenço é inscrita em outro estado, preciso ter inscrição suplementar em Rondônia para abrir uma filial?

Sim. É obrigatório que os sócios de capital e os sócios de serviço que atuarão em Rondônia possuam inscrição suplementar. Caso seja iniciado a abertura da filial sem a inscrição suplementar, o processo será cancelado previamente.

13) Os contratos enviados podem conter assinatura digital ou precisam ser impressos e posteriormente digitalizados?

Podem ser digitais. Todos os instrumentos contratuais podem conter assinatura digital e não precisam ser impressos. Porém, se impressos e assinados, precisam ser digitalizados em PDF e em uma boa resolução.

14) É obrigatória a assinatura de testemunhas?

Não. É facultativo. Mas, se houver no contrato social um campo destinado a assinatura de testemunhas, ele deverá ser assinado, juntamente com a indicação de nome completo, número do CPF e do documento de identificação delas.

15) Como obtenho os boletos de cobranças, das taxas referentes à sociedade?

Depende do serviço. Para constituição, alteração e baixa de sociedade de advocacia, os boletos serão gerados pelo Portal Empresa Fácil RO. Já em relação aos registros de contrato e distrato de associação e registro de livros fiscais, são retirados do Sistemas de Taxas da OAB/RO.

16) Posso protocolar os pedidos de constituição, alteração e baixa sem a contratação de um(a) contador(a)?

Sim.

17) Posso protocolar o pedido de averbação dos contratos de advogados associados por e-mail?
Sim. Envie os documentos necessários para o e-mail [email protected] e será autuado um processo para esta finalidade.

a) Orientações sobre a escolha da razão social (nome da sociedade):

Os advogados e advogadas que pretendem constituir uma Sociedade Simples ou Individual de Advocacia, devem escolher a razão social que identifique os (as) sócios(as), pois, quem contrata os serviços advocatícios deve saber quem exatamente é o (a) advogado(a).

Por isso, a escolha da razão social deve se adequar à identidade do(a) patrono(a) e obrigatoriamente atender às disposições legais que regem a matéria.

Em resumo, as normas pertinentes indicam que a razão social poderá ser composta com o nome completo, abreviado, sobrenome dos sócios, ou, ainda, utilizar o nome social.

Neste caso, utilizamos como parâmetro o artigo 16 do Código Civil: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. Logo, o nome é composto por prenome e sobrenome.

Exemplos:

* Nome: José Silva Santos

* Nome abreviado: José S. Santos ou José Santos

* Sobrenome: Silva Santos, ou Silva, ou Santos.

Ressaltamos que não podem existir duas sociedades com a mesma razão social e neste caso, existindo conflito prevalecerá a razão social da sociedade com a inscrição mais antiga.

Quanto a informação sobre sócio(a) falecido(a), é imprescindível existir no contrato a previsão de alteração, manutenção da razão social por falecimento ou afastamento.

Inexistindo essa previsão, em caso de óbito, a razão social obrigatoriamente deverá ser alterada para adequação do quadro societário.

Por fim, não se pode atribuir à sociedade de advogados ou à sociedade individual de advocacia, uma razão social que denote qualquer característica mercantil ou um nome de fantasia (Ltda, MEI, EPP, S.A.), podendo conter apenas as expressões:

* [Razão Social pretendida] Sociedade Individual de Advocacia;

* [Razão Social pretendida] Sociedade de Advogados;

* [Razão Social pretendida] Sociedade de Advogadas;

* [Razão Social pretendida] Sociedades de Advogadas e Advogados;

* [Razão Social pretendida] Advogados;

* [Razão Social pretendida] Advogadas;

* [Razão Social pretendida] Advocacia;

* [Razão Social pretendida] Advogados Associados ou

* [Razão Social pretendida] Advogadas Associadas.

Base legal: artigo 16 do Código Civil; artigo 16, parágrafos 1º e 4º, artigo 38, ambos da Lei n. 8.906/1994; artigo 2º, inciso I, parágrafos 1º e 3º e artigo 24-A, parágrafo 4º, ambos do Provimento n. 112/2006/CFOAB.

 

b) Documentos obrigatórios:

* Contrato Social;

* Certidão de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar, retirada no Portal da OAB/RO [Clique aqui para baixar a sua Certidão] e

* Para advogados temporariamente impedidos ou com incompatibilidade parcial para o exercício da advocacia: sugerimos indicar no contrato social a incompatibilidade temporária ou parcial.

 

Atenção:

* A taxa para constituição de sociedade será gerada no portal do Empresa Fácil RO no decorrer do processo. Após a compensação do pagamento, o procedimento seguirá para análise da Comissão;

* Terão isenção de 30 dias da taxa de Constituição de Sociedade os(as) novos(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB/RO, a contar da data da entrega da credencial (vide Resolução n. 008/2022 – OAB/RO).

* Para os(as) advogados(as) que possuírem impedimentos parciais/temporários, solicitamos a adição da cláusula de impedimento no contrato social, nos seguintes termos:

“O titular declara que possui impedimento parcial nos termos do art. 30, inciso I da Lei 8.906/94, para o ente público que o remunera, porém, declaro ainda que não há incompatibilidade para o exercício da advocacia”.

 

c) Informações sobre o procedimento de constituição de sociedades:

A OAB/RO foi a primeira Seccional a estar 100% integrada ao Sistema Redesim. Isso significa que hoje é possível iniciar e finalizar o processo de constituição de sociedade sem sair do conforto do seu domicílio.

Isso só foi possível graças ao pioneirismo histórico da nossa Seccional, atrelado à cooperação da Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER), gestora do Empresa Fácil RO.

Resumidamente, elencamos a seguir, as fases do processo de abertura de uma sociedade para facilitar a visualização completa dos procedimentos e dos agentes responsáveis por cada fase, veja:

Resumo Procedimento do Empresa Fácil RO

Resumo do Procedimento do Empresa Fácil RO

 

d) Iniciando a constituição de sociedade:

Todo procedimento será realizado pelo Portal Empresa Fácil RO [Acesse o Empresa Fácil RO aqui], na aba “Abertura de Empresa”.

Para acessar o sistema, será preciso logar no Portal Gov.br [Acesse o Portal Gov.br aqui]. Assim, antes de iniciar o procedimento, certifique-se que seu cadastro está em dia, ou faça os procedimentos para recuperação de senha.

O sistema é, em boa parte, intuitivo e você irá selecionando a opção correta para a abertura da Sociedade. Ainda assim, trouxemos algumas dicas para facilitar o seu processo de constituição:

* No portal, inicialmente selecione “abertura de matriz”;

* Após o login, indique a OAB como sua entidade de registro;

* Indique a opção “NÃO” para utilização do processo apenas como atualização cadastral na Receita Federal;

* A sociedade será Simples quando se trata de dois ou mais indivíduos no quadro societário ou Unipessoal/Individual, quando for apenas um sócio;

* Sempre que o sistema pedir, indique a opção de enquadramento como “DEMAIS” ou “OUTROS”, não importa a opção que o sistema indicar: nunca será ME, EPP, LTDA etc.;

* Indique três opções de razão social para a análise prévia, mas, se estiver muito certo(a) da opção que deseja, coloque a mesma razão social nos três campos;

* Indique, no sistema e no contrato social, os mesmos dados: o endereço correto e completo, com nome da rua, número, CEP e complementos – em caso de divergência(s), o processo será posto em exigência;

* Indique a opção “NÃO” quanto à permissão para uso do solo;

* A prestação de serviços é exclusivamente “6911-7/01 – Serviços Advocatícios” – isso significa que não é permitido indicar a realização de aulas, palestras e qualquer outra atividade diferente de “serviços advocatícios” ainda que exista alguma relação com a advocacia;

* Para sociedades 100% digitais, indique a opção “NÃO” quando o sistema perguntar se exerce atividade no endereço informado e coloque no contrato social, que não haverá atendimento presencial no local;

* O tipo da unidade é “SEDE”;

* Digite 0 (zero) para as perguntas relacionadas a líquido inflamável e gás liquefeito;

* Para acompanhar o processo, guarde o protocolo, ele começa com as iniciais ROP+Número.

* Após o protocolo, caso ocorra algum pedido de complementação de documento, ou alteração do contrato social, será aberta uma exigência.

O prazo para cumprimento desta exigência é de 30 (trinta) dias. O não atendimento da exigência em tempo hábil acarretará no cancelamento do processo, sem a possibilidade de reaproveitamento da taxa.

Para mais informações, busque o setor de Comissões de Sociedade, ligado à Secretaria da OAB/RO.

 

e) Orientações para o pagamento da taxa de constituição:

* Após o deferimento do DBE o sistema gerará um boleto para pagamento.

* Caso o boleto não seja compensado automaticamente, ou, não seja gerado um código para pagamento por Pix, o banco solicitará o prazo de três dias para a compensação do pagamento.

Nesse caso, para agilizar essa fase, é possível pagar a taxa via transferência bancária ou Pix diretamente para a OAB/RO e a Secretaria baixará manualmente o boleto.

Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219. Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor responsável, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

* O DBE pode ser consultado no Portal da Redesim, através do protocolo [Acesse o Portal da Redesim aqui].

 

f) Orientações para a confecção do Contrato Social:

Os requisitos para análise do Contrato Social são objetivos e estão, em grande parte, especificados nos Provimentos do Conselho Federal, em especial, o Provimento n. 112/2006.

De acordo com o art. 2º do Provimento supracitado é obrigatório constar no contrato social:

* Razão social constituída pelo nome dos sócios ou de parte deles;

* Cláusula que preveja a manutenção ou alteração da razão social em caso de falecimento ou afastamento permanente de algum(a) sócio(a);

* Objeto social exclusivamente como exercício da advocacia, sendo facultativo a indicação do ramo do direito a que a sociedade atuará;

* Prazo de duração, indicando o início da sociedade a partir do registro do ato;

* Endereço em que a sociedade irá atuar (endereço completo e correto);

* Capital Social e a subscrição pelos sócios, participação de cada um e a forma de integralização;

* Critério de distribuição de resultados e dos prejuízos verificados no período que indicar;

* A forma de cálculo e modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes devidos ao sócio falecido;

* Cláusula com a previsão expressa que “além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia;

* Indicação de um(a) sócio(a) administrador(a) – pois, a responsabilidade profissional não podem ser confiada a pessoas estranhas ao corpo social;

 

Atenção: Não será admitido o registro de Sociedades, cujo contrato:

* Contenham cláusulas que suprimam o direito de voto de qualquer dos sócios;

* Esteja revestida de sociedade empresária, cooperativa ou qualquer outra modalidade de cunho mercantil vedada a referência a “Sociedade Civil” ou “SC”, “SS”, “EPP”, “ME” e similares;

* Indiquem a existência de Nome Fantasia;

* Para os advogados ou advogadas que possuem impedimento temporário para o exercício da advocacia, sugerimos a inclusão de cláusula no contrato social indicando o impedimento, bem como, quem administrará a sociedade.

Para mais informações, sugerimos a leitura dos Provimentos do Conselho Federal sobre a matéria, em especial os Provimentos n. 112/2006 e n. 170/2016.

 

As alterações de sociedade são aquelas que alteram as informações do Contrato Social e geralmente são: alteração de endereço, de quadro societário, natureza jurídica da sociedade etc.

Assim como no processo de constituição de sociedade, as alterações são feitas através do Portal do Empresa Fácil RO [Acesse o site aqui].

O contrato deve ter as cláusulas que serão alteradas e, ainda, indicar a consolidação do contrato social.

Nos casos em que a alteração é apenas do endereço da sociedade, é facultativa a consolidação das informações do contrato social.

Indicamos a consolidação em todos os casos, para que a sociedade tenha em mãos o contrato social atualizado e consolidado, para fins de contratação de serviços bancários ou participação em certames licitatórios.

São isentas do pagamento da taxa de alteração contratual as Sociedades formada por advogadas que visem alterar apenas a nomenclatura de “Advogados Associados” ou “Sociedade de Advogados” para “Advogadas Associadas” ou “Sociedade de Advogadas”.

 

a) Documentos obrigatórios:

* Requerimento solicitando alteração da sociedade de advogados, assinado por um(a) dos(as) sócios(as);

* Contrato Social com a alteração solicitada, incluindo a posterior consolidação do instrumento;

* Certidão de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar, retirada no Portal da OAB/RO.

 

b) Pagamento da Taxa para alteração do contrato social:

* O valor para alteração do contrato social é de R$510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos);

* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO – Caso o pagamento não seja automatizado e com objetivo de agilizar essa fase, é possível pagar via transferência bancária ou Pix com os seguintes dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219.

* Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor das Comissões de Sociedade, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

 

 

Trata-se do fim jurídico de uma sociedade. Nesse caso, será finalizada a personalidade jurídica, mediante averbação no registro societário.

Esse procedimento é iniciado no Portal da Redesim [Acesse o Portal da Redesim aqui] e posteriormente, irá para o Empresa Fácil RO [Acesse o Portal do Empresa Facil RO aqui].

a) Documentos obrigatórios:

* Requerimento de Baixa;

* Certidão de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar, retirada no nosso site e

* Comprovante de pagamento da Taxa de Baixa no valor de R$ 510,96;

b) Pagamento da Taxa:

* O valor para extinção da sociedade é de R$510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos);

* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO;

Caso o pagamento do boleto não seja compensado imediatamente, ou não tenha sido gerado a possibilidade de pagar via pix, é possível pagar a taxa via transferência bancária ou Pix direto para a OAB/RO.

Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219.

Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor responsável, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

 

c) Orientações sobre o procedimento de extinção de sociedade:

* Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) no Portal Redesim;

* Vá até o Portal do Empresa Facil RO, na opção de correspondente a baixa da matriz (ou filial) e preencha as informações, indicando o protocolo gerado na Redesim.

* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal do Empresa Fácil RO;

Caso o pagamento do boleto não seja compensado imediatamente, ou não tenha sido gerado a possibilidade de pagar via pix, é possível pagar a taxa via transferência bancária ou Pix direto para a OAB/RO.

Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219.

Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor responsável, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

* Anexe os documentos obrigatórios para baixa de sociedade, assine com o certificado digital e protocole – todos os sócios precisam assinar o requerimento.

Esse serviço se destina às sociedades que pretendem registrar um (uma) advogado(a) associado(a) sem vínculos empregatícios.

O procedimento é totalmente virtual. Envie os documentos obrigatórios (lista abaixo) para o e-mail: [email protected].

* Os documentos impressos devem estar digitalizados em boa resolução, de preferência no modo colorido.

* Para averbar o distrato de contrato de associação, faz-se o termo de distrato e envie no e-mail acima com os documentos relacionados abaixo.

 

a) Orientações sobre a associação sem vínculo empregatício na advocacia:

A figura da associação na advocacia é regulamentada pelo Provimento n. 169/2015 do Conselho Federal e merece atenção das sociedades para as normativas necessárias a fim de evitar a configuração de vínculo empregatício (pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade).

Ressaltando que a existência de um contrato de associação não impede a interposição de Reclamatórias Trabalhistas, diante do descumprimento das regras normatizadas pelo Conselho Federal da OAB.

O art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, juntamente com o art. 5º do Provimento n. 169/2015 estabelece que:

* Advogados(as) associados(as) podem participar de mais de uma sociedade;

* Advogados(as) associados(as) possuem autonomia profissional;

* Advogados(as) associados(as) não são subordinados;

* Advogados(as) associados(as) não possuem controle de jornada;

* Advogados(as) associados(as) não participam dos lucros e prejuízos da sociedade (participam apenas dos honorários contratuais e de sucumbência);

* Advogados(as) associados(as) não se restringem aos clientes da sociedade que mantém vínculo associativo e pode ter a própria clientela, desde que não haja conflito de interesses;

A coordenação e critérios de partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada devem ser ajustados entre as partes, reduzidos a termo e averbados na OAB/RO e

Não serão averbados contratos de associação que contenha qualquer elemento caracterizador de uma relação de emprego.

 

b) Documentos necessários para averbação de contrato de associação:

* Contrato de Associação sem vínculo (ou distrato, se for o caso);

* Certidões de Advogado(a)(s) Inscrito(a)(s) na OAB/RO, comprovando a quitação com a tesouraria e de inexistência de sanção disciplinar do(s) sócio(s) e do(a) associado(a) e

* Protocole também o boleto e o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Averbação de Contrato de Associação.

 

c) Pagamento da Taxa:

* O valor da taxa para averbação de contrato de associação é de R$255,58 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal de taxas da OAB/RO;

* Faça o login ou cadastro no Sistema de Taxas, clique no botão “Gerar Taxa” e selecione a opção “Registro de Contrato de Advogado Associado e Distrato de Associado”;

* Selecione a opção boleto ou cartão de crédito e efetue o pagamento;

Para agilizar essa fase, é possível pagar a taxa por transferência bancária ou Pix para a conta da OAB/RO, nos seguintes dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219.

Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor responsável, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

O procedimento para abertura de filial de uma sociedade de advocacia registrada em outra seccional na OAB/RO se assemelha ao procedimento de registro da sociedade.

O artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece a possibilidade de abertura de filiais, devendo os registros da sociedade serem arquivados no Conselho Seccional a que se instalar.

A obrigatoriedade é que todos os sócios de capital e os sócios de serviço que atuarão em Rondônia possuam inscrição suplementar. Assim, os sócios de serviço que não atuarão nesse Estado estão dispensados da inscrição suplementar (§1º, do art. 7º do Provimento n. 112/2006).

Portanto, o procedimento de abertura de filial serão prontamente cancelados, quando os sócios obrigados a inscrição suplementar, não possuírem inscrição suplementar da OAB/RO.

Após a inscrição suplementar dos sócios de capital e de serviço, poderá ser iniciado o procedimento para registro da filial, de forma similar ao procedimento de constituição de sociedade, alterando apenas o início, pois, onde constar “matriz” deve  ser procurada a opção “filial”.

Para saber mais sobre a inscrição suplementar na OAB/RO, acesse na aba dos “Nossos Serviços” ao “Advogado”, o “Pedido de Inscrição Originária, Estagiária, Suplementar e Transferência”.

 

Os livros fiscais que a OAB/RO averba são apenas o Livro Diário e o Livro Razão. Esse serviço é facultativo à sociedade.

Não existe ainda modalidade digital/virtual para apresentação dos livros. Portanto, os livros devem obrigatoriamente ser físicos e obedecerem os requisitos abaixo.

 

a) Requisitos obrigatórios do livros:

Os requisitos citados a seguir são taxativos, isso quer dizer que, a falta de atendimento de um requisito inviabilizará o pedido de averbação, veja:

* Encadernado com capa dura na cor preta ou azul;

* Na capa devem constar as informações: Razão Social, o Tipo do Livro (se é Diário ou Razão), o número e ano do exercício;

* Todas as folhas devem estar numeradas. Para numerações manuscritas, o(a) advogado(a) deve rubricar (em todas as páginas) abaixo do número da página e mencionar o número de inscrição na OAB/RO;

* A primeira e a última folha deve estar em branco e numeradas;

* No Requerimento, no Termo de Abertura e no Encerramento deve existir um espaço de 10 a 13 centímetros de altura e largura para a aplicação do carimbo institucional.

 

b) Pagamento da taxa:

* O valor da taxa de registro e autenticação de livros fiscais é de R$204,38 (duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos);

* O boleto para o pagamento da taxa será gerado no Portal da OAB/RO;

* Faça o login ou cadastro no Sistema de Taxas, clique no botão “Gerar Taxa” e selecione a opção “registro e autenticação de livros fiscais”;

* Selecione a opção boleto ou cartão de crédito e efetue o pagamento;

Para agilizar essa fase, é possível pagar a taxa por transferência bancária ou Pix para a conta da OAB/RO.

Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 2757-X, Conta Corrente 7712-7 ou PIX (chave: celular): (69)98417-4219. Encaminhe o boleto e o comprovante de pagamento para o setor responsável, através do WhatsApp: (69) 99906-4831.

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