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Retrospectiva 2013: O ano da defesa da Constituição da República

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Diego Vasconcelos, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO, comenta ao final os motivos para se comemorar os 25 anos da CF

Diego Vasconcelos, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO, comenta ao final os motivos para se comemorar os 25 anos da CF

Em matéria especial, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fez uma retrospectiva das principais ações no ano de 2013 quanto a defesa da Constituição Brasileira – que este ano completou 25 anos de promulgação – para que os direitos constitucionais sejam, de fato, aplicados e exercidos. Ao final, o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO, Diego Vasconcelos, em artigo de sua autoria destaca os principais motivos para comemorar os 25 anos da Carta Magna:

O ano de 1988 foi um marco na história brasileira devido à promulgação do documento mais importante do País: a Constituição Federal. Na Carta Magna da nação constam os principais e essenciais direitos garantidos à sociedade brasileira.

Como parte da celebração dos 25 anos da Constituição, a Ordem realizou grandes eventos, reunindo personagens de fundamental importância para a elaboração da Carta, como o vice-presidente da República, Michel Temer – responsável pela inclusão do artigo 133 – e os ex-presidentes, José Sarney, Fernando Henrique Cardoso e Luis Inácio Lula da Silva. Além deles, participaram nomes do cenário jurídico brasileiro, como o ex-presidente nacional da OAB e relator geral da Assembleia Constituinte, Bernardo Cabral, e os grandes constitucionalistas Paulo Bonavides, Fábio Konder Comparato, Hermann Assis Baeta e José Afonso da Silva.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha para que direitos constitucionais sejam, de fato, aplicados e exercidos. Com esse intuito, o primeiro ano do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho à frente do Conselho Federal da OAB foi o ano da celebração dos direitos constitucionais.

Em fevereiro, o presidente nacional da OAB participou do lançamento da Campanha da Fraternidade 2013, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Ele criticou veementemente a ideia de redução da maioridade penal, hoje de 18 anos, que é defendida por setores do Legislativo. “Somos contrários à medida porque atenta contra garantias da pessoa humana, e toda a teoria científica demonstra que ela não representa benefícios em termos de segurança para a população”, disse.

No início de março, ao proferir palestra para cerca de 900 estudantes de Direito, em Brasília, Marcus Vinicius Furtado Coêlho falou sobre a inviolabilidade do direito de defesa, destacando o papel dos advogados para que seja respeitado o preceito constitucional de que nenhum cidadão será privado de sua liberdade e de seus bens sem um procedimento previsto em lei. “Não há Estado Democrático de Direito no qual o devido processo legal não é respeitado”, disse.

Na busca pela garantia de um direito essencial, foi criada em março a Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB, conforme ato do presidente nacional da entidade, nomeando a conselheira federal pelo Maranhão Valeria Lauande Carvalho Costa, como presidente, e Oleno Inácio de Matos (RR) vice-presidente. Conforme destacou Marcus Vinicius, um país democrático pressupõe sociedade civil organizada, instituições livres e acesso dos cidadãos aos serviços do Estado, aí incluindo a Justiça.

Março também foi marcado por outra posse: o mestre em Direito Constitucional e conselheiro federal pelo Ceará, Valmir Pontes Filho, foi nomeado presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, mostrando, desta forma, a importância que a entidade dá ao tema.

Após a 166ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB comemorou mais uma vitória dos direitos garantidos na Carta Magna: o plenário do CNJ decidiu que a devolução de listas sêxtuplas pelos Tribunais – apresentadas pela Ordem e o Ministério Público para indicação de magistrados, dentro do chamado Quinto Constitucional – só pode se dar de forma “necessariamente justificada”. O órgão entendeu que é inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a devolução de lista sem justificativa, bastando que os candidatos não alcançassem o quórum para as tríplices.

Em abril, foi a vez do presidente da Seccional da OAB de Goiás, Henrique Tibúrcio, publicar um artigo em um jornal da capital goiana sobre a PEC 33/2011. Nele, Tibúrcio classifica como “a maior tentativa de interferência na independência dos três poderes desde a redemocratização do país”. O principal objetivo da PEC 33 é restringir a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte Judiciária brasileira. A proposta pretende, entre outras coisas, alterar a quantidade mínima de votos de membros do STF para declaração de inconstitucionalidade de leis.

Em maio, o presidente nacional da entidade defendeu respeito ao pacto federativo ao conduzir o Ato Público pela Revisão da Dívida dos Estados e Municípios com a União. O evento, que foi na sede da OAB em Brasília, contou com a participação de cerca de 120 entidades da sociedade civil. “A OAB quer que este ato simbolize o grito da nação brasileira, a voz do cidadão no sentido de que vivemos numa federação, de que o pacto federativo há de ser respeitado, de que o princípio constitucional da diminuição das desigualdades regionais há de ser cumprido”, asseverou.

Ainda no mês de maio, o plenário do Conselho Federal da OAB manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar uma comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada após mais de quatro horas de discussão em reunião plenária.

Já em junho, uma declaração do presidente nacional da Ordem foi emblemática: “Os inquéritos são inquisitoriais; pessoas são indiciadas sem serem ouvidas; os advogados têm o seu trabalho limitado e cerceado; essa é a realidade do inquérito no Brasil”. Na ocasião, Marcus Vinicius lembrou que o grande problema dos inquéritos no Brasil é a ausência de ampla defesa e contraditório.

O mês de junho foi especial, pois sediou o Seminário 25 anos da Constituição Federal de 1988. No evento, foram realizadas as posses solenes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que é presidida pelo conselheiro federal pelo Ceará, Valmir Pontes Filho; da Comissão Especial de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional, que tem na presidência o medalha Rui Barbosa da OAB, jurista Paulo Bonavides; e da Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição brasileira, conduzida por Ruy Samuel Espíndola.

Em meio aos protestos e manifestações populares de junho, Marcus Vinicius lembrou que “a OAB entende que é inconstitucional alterar a Constituição Federal seja para fazer o plebiscito ou a reforma política: não podemos correr o risco de se alterar o marco constitucional”. Ele observou que essas medidas podem e devem ser adotadas, mas sem necessidade de mudança no texto constitucional.

No início de julho, um novo avanço: o ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu em parte a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. “Um apelo ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania brasileira – a defesa dos usuários de serviços públicos no País”, lembrou Toffoli.

Ao participar da 86ª reunião ordinária do Conade, o presidente Marcus Vinicius garantiu o apoio da entidade às ações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para assegurar o respeito às normas específicas dirigidas às pessoas com deficiência e fortalecer o desenvolvimento de políticas para inclusão e acessibilidade.

Em agosto, Marcus Vinicius defendeu publicamente o respeito à Constituição Federal. Durante audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que debateu a Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2011, ele foi enfático e disse: “Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento; isto deve ser discutido no âmbito do Código de Processo Civil (CPC)”, alertou. A proposta, chamada de PEC dos Recursos, sugere a imediata execução de decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância, antecipando o trânsito em julgado. Além disso, os recursos especial (REsp) e extraordinário (RE) perdem o efeito suspensivo.

No mês de setembro, ao participar da sessão de homenagem a Constituição Federal promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente da OAB Nacional destacou o papel da entidade na atual ordem jurídica brasileira. Ele classificou a entidade como a voz constitucional da sociedade brasileira. “A OAB possui legitimidade para, em nome da sociedade, iniciar o processo de controle dos atos dos poderes que não se coadunem com a constituição”, frisou.

Ainda em setembro, os direitos humanos também integraram as pautas. O presidente Marcus Vinícius empossou, no dia 17, os membros da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e da Coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos (COSIPDH). Na ocasião, Marcus Vinicius falou sobre os temas diversificados cuja Comissão é responsável, como a desmilitarização das políticas, os problemas carcerários, a questão indígena e muitos outros.

Outubro começou com o evento, promovido pela OAB Nacional, em comemoração aos 25 anos da Constituição de 1988, que foi promulgada em 05 de outubro. A entidade reuniu nomes como: o vice-presidente da República, Michel Temer; os ex-presidentes, Luiz Inácio Lula da Silva e José Sarney, do vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o ministro STJ, Humberto Martins, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, o relator-geral da constituinte e ex-presidente da OAB, Bernardo Cabral e o vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Vargas.

Nesse mês, o direito das pessoas com deficiência foi assunto. Acessibilidade, educação, acesso à saúde e inclusão social são os quatro eixos a serem desenvolvidos pelo Conselho Federal da OAB, por meio da sua Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida por Tênio do Prado. A comissão teve sua atuação ampliada com a criação de comissões em todo o país para auxiliar na efetivação dos direitos constitucionais já garantidos às pessoas com deficiência.

Também, em outubro, a OAB Nacional comemorou a decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou, definitivamente, a proposta pelo fim do Exame de Ordem. “Essa é uma vitória da cidadania brasileira, conquistada por meio do diálogo da OAB Nacional com o Congresso”, afirmou o presidente da entidade. A proposta foi apresentada como último destaque durante a votação do projeto que tratava do programa “Mais Médicos”, causando contrariedade entre os parlamentares.

No mesmo mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o pedido do Conselho Federal da OAB para que as regras para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. As sugestões da OAB Nacional foram apresentadas ao ministro Luiz Fux, em memorial para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4.452, que tratam do pagamento de precatórios.

Em novembro, os direitos constitucionais foram celebrados de uma maneira especial: a OAB completou 83 anos de existência, uma história de defesa da cidadania e denúncias de injustiças de quaisquer naturezas. A história da entidade é marcada por momentos que vão desde a Constituição da República Nova até a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Esse mês encerrou com a promulgação da Emenda Constitucional 76/2013, que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais. “O fim do voto secreto é um marco histórico para a democracia brasileira”, disse presidente nacional da OAB ao participar da solenidade, em sessão conjunta, das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Em dezembro, começou a ser julgada no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela OAB, que questionou trechos da lei eleitoral. O julgamento no STF está suspenso, devido ao pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Até a data quatro ministros votaram a favor.

O último mês do ano foi de pedidos da OAB por atenção aos direitos constitucionais. O Conselho Federal da Ordem e a Associação Médica Brasileira (AMB) foram a público manifestar-se sobre os riscos à população brasileira decorrentes do subfinanciamento da saúde pública. Entre os pedidos, o fim do subfinanciamento, da gestão não qualificada e da corrupção. Foram mais de 2,4 milhões de assinaturas.

25 anos da Constituição merecem celebração – Por Diego Vasconcelos*

Os 25 anos de nossa Constituição merecem sim celebração, não apenas pelo quarto de século vivido por um documento cuja função essencial é a organização da vida política e social de um povo, mas pela percepção deste acontecimento dentro de uma trajetória histórica que se inicia com Assembleia Constituinte de 1823. Interrompida pelo Imperador D. Pedro Primeiro, a Assembleia que gerou o projeto Antônio Carlos de Andrada até hoje serve como baliza histórica do constitucionalismo brasileiro.

A Constituição de 1988 em comparação com toda a experiência constitucional brasileira foi mais ampla na prescrição de direitos, isso em razão do contexto histórico, uma vez que desde a Constituição de 1824 já contávamos com significativo catálogo de direitos fundamentais. Assim essa característica, isoladamente, não surpreende, mas quando percebida dentro de uma prática político-jurídica concretizadora da agenda constitucional, evidenciam-se os motivos de comemoração dos 25 anos da “Constituição Cidadã”.

A efetividade dos direitos fundamentais não encontra em nossa história momentum de maior densidade. Por óbvio que o sistema ainda tem vícios e falhas graves a serem corrigidas, mas há um esforço da Sociedade para realização desses direitos, seja diretamente ou através de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça.

A questão vai muito além dos direitos fundamentais que utilizamos a título de exemplo. O próprio direito constitucional tomou nova dimensão na cena jurídica. O direito privado ocupava papel primordial no modelo social do início do século XX. Os movimentos políticos autoritários, os golpes e contragolpes no curso desse século impediram criação de um ambiente propício ao desenvolvimento pleno do direito constitucional e, tão essencial quanto, de práticas constitucionais.

A fórmula de Estado implantada com a Carta de 5 de outubro e a respectiva prática constitucional – numa relação de retroalimentação – foi possibilitada por um contexto político de estabilidade democrática. Assistiu-se, então, o desenvolvimento pleno do constitucionalismo contemporâneo e do Direito Constitucional.

Estado e Constituição foram expostos a fatos que lhe serviram como verdadeiros testes, como, por exemplo, o impeachment do primeiro Presidente eleito pelo voto direto após o Golpe de 1964, a Emenda da reeleição (Emenda Constitucional n. 16) e o Julgamento da Ação Penal n. 470 pelo Supremo Tribunal Federal (Mensalão). O Estado brasileiro fundado pela Constituição de 1988 resistiu a todas essas ocorrências mostrando a consistência de nossas instituições e o amadurecimento da experiência político-democrática.

Por óbvio que isso não significa que a Constituição e o Direito Constitucional já esgotaram seus grandes desafios. Eles ainda estão por vir. Significa, contudo, que é possível a manutenção de um Estado de Direito democraticamente moldado, sob a égide de uma Carta Constitucional, face a contingência social na experiência política brasileira.

A procedimentalização do Direito Constitucional, a criação de um processo constitucional objetivo são novos desafios do constitucionalismo contemporâneo para a próxima década a serem enfrentados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Os sistema social é crítico e caótico, ao nosso ver, assim, por certo que a facticidade social e a contingência histórica são variantes que determinarão o curso do Direito como um todo, inclusive na espécie Constitucional, para o próximo quarto de século. Como um mero sentir, acredito que um dos grandes desafios do Direito Constitucional para esse período, num mundo regido por comunicação de massas em massa, sejam as fórmulas de acesso e repartição do Poder e a Organização da Sociedade de Massas comunicantes.

* Diego de Paiva Vasconcelos é Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO, Diretor Executivo da Escola Superior de Advocacia de Rondônia e Membro da Comissão Nacional Especial de Juristas para o Código Brasileiro de Processo Constitucional.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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