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OAB/RO repudia interpretação da Receita que exclui sociedade individual de advogados do Simples

Página Inicial / OAB/RO repudia interpretação da Receita que exclui sociedade individual de advogados do Simples

"A Ordem já está mobilizada para combater esse absurdo", diz Andrey Cavalcante

“A Ordem já está mobilizada para combater esse absurdo”, diz Andrey Cavalcante

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (OAB/RO) considera como ilegal e repudia a interpretação da Receita Federal que exclui as sociedades individuais de advogados do Simples Nacional. Na última sexta-feira (22), o fisco informou que as sociedades unipessoais, instituídas pela Lei 13.247 de 2016, não poderão se inscrever no Simples, enquanto a Lei Complementar n.º 123 de 2006, que institui a micro e pequena empresa, não for modificada.

“Na verdade, mais uma vez, a Receita Federal busca interpretações restritivas de direitos, sendo que os advogados e a sociedade podem ficar tranquilos, uma vez que a Ordem já está mobilizada para combater esse absurdo que é diminuir a importância da sociedade unipessoal”, destacou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que já acionou a Comissão de Direito Tributário da Seccional para tratar do assunto. Da mesma forma, a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal também está estudando o tema.

“A posição da Receita é um absurdo. O artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 dispõe serem elegíveis ao Simples ‘a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil’. A sociedade unipessoal de advocacia, como o próprio nome indica, é sociedade que, por óbvio, só pode ser Simples. Assim, o seu enquadramento no art. 3º da Lei Complementar, na categoria ‘sociedade simples’, é literal”, explica o Conselheiro Federal por Rondônia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, Breno de Paula.

A Ordem dos Advogados promete ainda tomar medidas judiciais, caso seja necessário, para garantir o direito dos advogados.

Sociedade individual
A criação das sociedades individuais de advogados foi autorizada com a sanção da Lei 13.247 de 2016, em 12 de janeiro deste ano. A legislação alterou os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer que “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”.

A alteração para permitir as sociedades individuais era uma reivindicação antiga da Ordem e a sanção da lei foi considerada pelo presidente da OAB/RO como uma vitória histórica, já que permite a formalização de milhares de advogados brasileiros. “Existem cerca de 40 mil sociedades de advogados registradas no Brasil a partir de um total aproximado de 900 mil advogados. Os números falam por si, mostrando o quanto todos poderão se beneficiar de uma estrutura societária”, disse Andrey na época.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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