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OAB/RO destaca apoio à criação do Conselho Estadual LGBTTT

Página Inicial / OAB/RO destaca apoio à criação do Conselho Estadual LGBTTT

Andrey Cavalcante e o governador Daniel Pereira

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio das Comissões de Defesa dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei 845/17. O PL cria o Conselho Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Transgêneros (LGBTTT), aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e que aguarda a sanção do governador do estado, Daniel Pereira.

O Projeto de Lei, que tem gerado muita polêmica, discussão e oposições de deputados, além de protestos de alguns setores confessionais – que se posicionam contrária à sua implantação – ainda precisa da sanção do governador Daniel Pereira, para a efetivação do conselho.

A OAB/RO destaca a importância histórica referente à aprovação e homologação da Lei, que promoverá a defesa de direitos humanos para a população LGBTTT do estado.

Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a instituição de um Conselho Estadual será um importante avanço e conquista social. “A medida atenderá a uma antiga reivindicação da população LGBTTT e ainda reafirmará o compromisso do estado com os processos democráticos que permeiam a construção da nossa sociedade civil”.

Rodolfo Jacarandá durante reunião com o governador Daniel Pereira

O representante da Seccional na Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Rodolfo Jacarandá, destaca que o Sistema OAB está unido para implementar a medida em todo o país. “A aprovação e sanção do PL 845/17 é uma demonstração de concretude aos fundamentos de solidariedade, república e democracia encampados pela Constituição Federal de 1988, e a OAB irá defender rigorosamente que sejam cumpridos”.

A presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RO, Marília Benincasa Moro, ressalta que a criação do Conselho é uma forma de difundir educacional e socialmente o tema. “Seguindo as premissas do Estado Democrático de Direito de assegurar os direitos civis a todo e qualquer cidadão, independentemente de raça, credo e gênero ou orientação sexual, alcançaremos, sem dúvidas, a tão almejada paz social”.

Marília Benincasa Moro, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RO

Segundo a vice-presidente da Comissão, Deniele Mendonça, a aprovação do projeto “atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e demonstra muita disposição para tornar efetivo o respeito aos cidadãos, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero que possuam”.

Para a secretária-geral da Comissão da Diversidade Sexual, Ana Valeska, que acompanhou a votação da PL e esteve presente na reunião na governadoria destacou a importância da criação do Conselho. “O Conselho terá papel fundamental na deliberação de políticas públicas voltadas aos LGBTTT, ressaltando ainda que o Brasil é signatário de tratados internacionais em defesa dos Direitos Humanos das minorias”, disse.

Nome social
Em defesa da promoção da cidadania e dos direitos humanos da população LGBTTT, o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, em 2016, a resolução que autoriza advogados travestis e transexuais a utilizarem o nome social no registro da entidade e nas carteiras de identidade profissional expedidas pela Ordem.

Andrey Cavalcante e o conselheiro federal Breno de Paula

De acordo com o conselheiro federal da OAB/RO, Breno de Paula, relator da resolução aprovada, a medida é uma grande vitória para a sociedade. “O nome social é a forma pela qual travestis e transexuais escolhem ser chamados e é diferente do nome de registro em cartórios. A medida garante que os profissionais sejam tratados pelo nome social nos tribunais, além de facilitar a relação com clientes”.

Breno é conhecido nacionalmente como apoiador da causa, sendo um dos representantes do Sistema Ordem mais ativos em defesa dos direitos da população LGBTTT. “Devemos considerar, sempre, que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, estipulado no artigo 3º da Constituição, a qual tem entre seus objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, enfatiza.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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