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Sociedades de advogados têm até fim de janeiro para adesão ao Simples

Página Inicial / Sociedades de advogados têm até fim de janeiro para adesão ao Simples

As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Para o presidente da Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, “a inclusão da advocacia no Simples Nacional é uma das maiores conquistas sociais da classe, além de estimular a formalidade para o mercado de trabalho, estimula os profissionais em início de carreira e garante maior rentabilidade aqueles escritórios com estruturas menores”.

A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO, Edson Antônio Sousa Pinto, ressalta aos demais profissionais que estão aderindo à sociedade, que estes podem optar pela adesão ao simples no ato de criação, bastando apenas que o registro da sociedade seja feito na OAB.

“Mas para ser incluído no regime ainda em 2015, as novas sociedades devem ser constituídas durante o mês de janeiro”, alerta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO e idealizador do informativo, Edson Antônio Sousa Pinto.

Aderir à sociedade é muito mais vantajoso ao profissional, uma vez que a carga tributária hoje ao profissional autônomo chega em aproximadamente 40% do total de suas receitas.

A economia gerada com esta inclusão trará um efeito reflexo de interesse geral, afastando inclusive a informalidade do exercício da atividade da advocacia, incentivando ainda a formação de novas sociedades que contribuirão com a organização da atividade e a diminuição da carga tributária.

Segundo Edson Pinto, a Constituição Federal garante às microempresas e às empresas de pequeno porte, um atendimento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de leis.

“A advocacia é, e assim deve ser reconhecida, atividade profissional que merece os tratamentos diferenciados destinados às pequenas empresas, afinal, exerce seu mister em uma estrutura gerencial organizada, objetivando proporcionar aos clientes os serviços jurídicos que demandam, com qualidade e zelo necessários”.

Informativo sobre adesão ao Supersimples
Com o objetivo de esclarecer e tirar dúvidas quanto à utilização do sistema a OAB/RO, por meio da Comissão de Direito Tributário, elaborou um informativo para auxiliar todas as sociedades de advogados na adesão a este regime. Confira o manual conforme anexo abaixo.

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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