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Presidente da Subseção de Vilhena da OAB/RO diz que repasse oriundo da Lei 180 às Subseções mostra o comprometimento da Seccional

Página Inicial / Presidente da Subseção de Vilhena da OAB/RO diz que repasse oriundo da Lei 180 às Subseções mostra o comprometimento da Seccional

Presidente da Subseção de Vilhena, Estevan Soletti

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) trabalha para ampliar a estrutura de todo o Sistema, além de garantir a autonomia às Subseções. Esse trabalho é realizado todos os anos com o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87. Iniciativa que irá trazer melhorias para a Subseção de Vilhena. “Isso mostra o comprometimento da Seccional com as demandas das Subseções”, disse o presidente da Subseção do Cone Sul do estado, Estevan Soletti.

A Lei 180 instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandado judicial ao processo. O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.

“Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica Cavalcante.

O presidente da Subseção de Vilhena afirmou que o repasse de 50% da lei 180 para as subseções representa duas importantes conquistas: “a primeira e mais evidente é a autonomia financeira da subseção para realizar projetos locais em favor das advocacia e a segunda é a manutenção da Seccional em cumprir seu compromisso de atender as demandas próprias das subseções”, falou.

Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.

“Assim sendo, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais”, explica o diretor tesoureiro, Fernando Maia.

Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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