A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) participou do julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), nesta terça-feira (25), referente a uma apelação em Ação Civil Pública ingressada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, que havia sido liminarmente extinta no juízo de origem. O objeto da ação era a redução de honorários advocatícios pactuados entre advogado e clientes no percentual de 30% do resultado da ação, exclusivamente em caso de êxito na demanda.
“A OAB/RO cumpre seu papel de entidade de classe e atua em favor dos advogados. Temos a obrigação de ajudar, de todas as formas possíveis, uma vez que a ação impetrada a respeito dos honorários atinge diretamente a legalidade da liberdade dos contratos feitos entre advogados e clientes”, afirmou Andrey Cavalcante, presidente da Seccional.
Por questão de boa fé, lealdade, cooperação e transparência, a OAB/RO esclareceu ao TJ/RO que, em novembro de 2012 – época da gestão anterior – efetivou nos autos, pedido de intervenção como assistente dos requeridos, oportunidade em que houve o indeferimento do pedido.
Contudo, considerando que o Conselho Federal da OAB e demais Seccionais têm demonstrado forte interesse jurídico em demandas com esse objeto, a Seccional Rondônia reiterou o pedido, considerando o tempo decorrido, bem como a possibilidade de intervenção da Ordem quanto ao tema tratado, para buscar o controle da ilegal pretensão Ministerial.
A vice-presidente da OAB/RO e também presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, ressaltou que a Seccional tem figurado como assistente em vários processos em que o MP discute sobre honorários a advogados. “Essa tem sido uma bandeira que temos levantado ao longo de toda a gestão, atacando todos os atos do Ministério Público dirigidos a questionar os honorários dos advogados, considerando a liberdade de contrato dos profissionais da advocacia”, pontuou.
O procurador da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, explicou que a nova gestão da OAB/RO tomou conhecimento, recentemente, da presente demanda e da causa de pedir do presente recurso, deliberando o caso internamente. “Na oportunidade, a entidade manifestou novamente ao Judiciário, em razão de suas finalidades institucionais constantes no artigo 44, parágrafos primeiro e segundo da lei 8.906/94, o forte interesse jurídico, quanto ao resultado desta demanda, mostrando-se adequado e recomendável o seu ingresso no feito, conforme razões específicas”, argumentou.
Em assim sendo, Moacyr e a também procuradora da OAB/RO Saiera Silva de Oliveira estiveram no julgamento, que teve a sustentação oral feita pelo ex-presidente da OAB/RO, Hélio Vieira da Costa, defendendo os advogados requeridos e ratificando não só a ilegitimidade do Ministério Público como também, a legalidade do percentual contratado, uma vez que o Código de Ética não tabela os honorários nos contratos de risco.
Decisão
Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça foi unânime em manter a declaração de ilegitimidade, sob a relatoria do desembargador, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que em seu voto decidiu tratar-se de interesses individuais e disponíveis e que se as partes eram hipossuficientes, tinham a opção de procurar a Defensoria Pública, mas voluntariamente preferiram constituir advogado próprio, o que afastaria qualquer legitimidade do MP para questionar o percentual acordado.