Após portarias de juízes das Comarcas de Ariquemes, Rolim de Moura e Pimenta Bueno limitando o atendimento a dez senhas diárias, incluindo advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) apresentou Pedido de Providências à Corregedoria Geral da Justiça solicitando a sustação da determinação.
De acordo com o ofício encaminhado pela OAB/RO, a medida destes juízes está em desacordo com o Estatuto da Advocacia, que prevê que o advogado tem direito a dirigir-se aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho independente de horário previamente marcado.
Em seu despacho, expedido no último dia 14, o corregedor Geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz, determinou o prazo de diligência de dois dias para que os juízes destas Comarcas prestem as informações devidas sobre a determinação.
O corregedor cita ainda que entende não ser de bom tom o Judiciário limitar o atendimento ao público. Ele acrescenta que é de responsabilidade da Corregedoria a fiscalização das atividades jurisdicionais, inclusive relativas ao atendimento às partes e advogados, “que no meu entender, não poderia estar limitado ao número de pessoas”.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirma que o serviço prestado pelo advogado é essencial para a plena cidadania e que é inadmissível que ele seja prejudicado. “A defesa das prerrogativas dos advogados é um dos pilares de nossa gestão. Nós não podemos aceitar que o Estatuto da Advocacia e demais legislações sejam desrespeitadas”, diz.