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Artigo: “Ação da OAB revoga Provimento 68”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Ação da OAB revoga Provimento 68”, por Andrey Cavalcante

A revogação do Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do CNJ, que tantos transtornos causou à advocacia nacional mesmo em seu curto período de vigência pode integrar a relação das mais importantes conquistas da OAB no ano. Atentatório aos interesses de toda a categoria, com a criação de mecanismo processual não previsto no CPC, o Provimento, felizmente revogado de plano pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, previa a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo de ser submetido ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça. A medida exigia intimação da parte adversa, para condicionar a liberação de alvará ao fim de inespecífico prazo recursal.

O Conselho Federal da OAB, por seu presidente, Cláudio Lamachia, demonstrou ao ministro que tal provimento violava a garantia da independência funcional dos magistrados e esvaziava o exercício jurisdicional do poder geral de cautela, além de violar o Estatuto da Advocacia, na medida em que os artigos 22, § 4º, e 23 estabelecem a liberação imediata da verba honorária. O Provimento 68, a pretexto de conferir transparência aos atos processuais relacionados ao levantamento de valores depositados judicialmente, foi, em verdade, um remédio prescrito precipitadamente, sem a avaliação dos efeitos colaterais, conforme o próprio ministro corregedor reconheceu, ao revogar imediatamente a medida.

Felizmente, a despeito do acirramento de ânimos que envolve praticamente o país inteiro no processo eleitoral, todo o Sistema Ordem não se desvia de seu trabalho em defesa do estado democrático de direito e pelo fortalecimento da advocacia, sua guardiã, no interesse da cidadania. Por esse diapasão foi afinado o texto do documento assinado pelo presidente Cláudio Lamachia e distribuído pela OAB nos dias que antecederam o primeiro turno das eleições. Ele comprova uma verdade: o único partido da Ordem é o Brasil. Seu compromisso é com a constituição e seus ideais são os democráticos. Mostra também que, apesar do clima belicoso que avança por todo o País nessa etapa da vida nacional, a OAB em momento algum se desvia dos interesses da advocacia, fundamentado na defesa dos direitos do cidadão.

O documento lembra que “A Constituição da república, que acaba de completar 30 anos, tem guiado o Brasil durante diversas crises e períodos de dificuldades. O país alcançou a maturidade democrática e, agora, o grande desafio é a preservação dos princípios constitucionais que sustentam nosso Estado de Direito. As soluções para o atual momento de crise econômica, institucional e política só podem ser encontradas dentro dos limites da lei. Para que elas se concretizem, é preciso que as instituições, os grupos e os militantes políticos tenham serenidade e tolerância”.

“O respeito ao sistema eleitoral – continua o documento -, aos adversários e às leis é parte fundamental da superação da crise. Todas as forças políticas envolvidas no processo eleitoral precisam assumir o compromisso de aceitar o resultado das urnas e de trabalhar em favor do Brasil depois do pleito, seja atuando como situação ou como oposição. Os vencedores devem respeitar os vencidos e vice-versa. Isso vale para todos os candidatos, de todas as correntes ideológicas envolvidas na disputa”. Os resultados das eleições gerais apontaram, de forma inequívoca, que a voz do cidadão tem que ser ouvida. Quem não se apercebeu disso ficou pelo caminho. Não é mais possível falar em “direitos do povo” para referir-se a si mesmo na terceira pessoa.

Somente assim o país sairá fortalecido desse momento crítico: não importam partidos políticos ou ideologias, vitoriosos ou perdedores. Aquele que subir a rampa no dia da posse irá governar para todos, independentemente de ideologias, credos, regiões, opiniões ou ambições. Importa o que se pode fazer para conduzir o país ao bom caminho, em um ambiente pautado pela ética e pelo respeito à vontade do cidadão. É por esse caminho que a OAB se pauta, na busca do bem comum, alheia a interesses personalistas e adversária intransigente de soluções fáceis para problemas complexos. E, independentemente da opção político/eleitoral de cada advogado, o conjunto de forças e representatividade da advocacia nacional haverá de perseverar por esse caminho virtuoso do qual jamais se desviou, mesmo nos mais angustiantes momentos da nossa história.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

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