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Artigo: “Fé na vida!”, por Andrey Cavalcante

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Ex-presidente da OAB/RO e conselheiro federal por RO

É preciso deixar assentado que o direito à livre manifestação do pensamento é consagrado no artigo 5º, item IV, da Constituição. Mas o próprio constituinte. antecipou limites, já no artigo 1º, inciso III da Carta Cidadã, que estabelece como fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana. E vai além, ao assegurar também no artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Estão aí as bases, parâmetros e balizamentos do convívio social sistematicamente desprezadas e vilipendiadas nas redes sociais. Bandidos reais fraudam perfis virtuais e impulsionam a veiculação de declarações forjadas, notícias falsas e calúnias replicadas por robôs para destruir a reputação de quem não se acompadria com seus interesses mesquinhos.

A contumácia da contumélia, do gravame e do opróbrio, foi o que promoveu sucessivas manifestações nas redes sociais contra a OAB, por seu posicionamento em defesa da Justiça do Trabalho. Indignados por interesses contrariados, atacaram violenta e despudoradamente a advocacia nacional e a OAB, com linguajar que faria corar até barman de bordel. Felizmente os juízes federais Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara cível de Brasília – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atenderam liminarmente pedidos do presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e da seção catarinense da Ordem.

Ambos determinaram Facebook, Instagram e Twitter a retirada das postagens abusivas. classificadas como “um abuso ao exercício de crítica, que macula o próprio direito do requerido à liberdade de expressão”. Martius Holanda determinou também ao Twitter a identificação dos IPs das conexões além das respectivas datas e horários de acesso e outras informações pessoais, que possibilitem identificar, com nome, dados de documentos pessoais e endereços, os usuários responsáveis pelos acessos. Da mesma forma, o juiz Leonardo Bradbury frisou que ao ofender toda a classe da advocacia os autores acabaram por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

O fato é que as decisões bem fundamentadas estabelecem a necessária ponderação entre liberdade de expressão e preservação da honorabilidade do ofendido. É um excelente precedente! O presidente Felipe Santa Cruz adotou um discurso de defesa intransigente da advocacia e das garantias fundamentais e, com essa ação, deu mais uma demonstração de que a Ordem não haverá de se curvar aos ataques desse ou de qualquer outro agressor. A OAB jamais se furta ao contraditório e não se omite ante a necessidade de posicionamento contramajoritário. Até porque, é preciso lembrar que a opinião publicada não é necessariamente a opinião pública.

Especialmente quando se confunde timeline de rede social com opinião pública, como adverte o advogado Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro: “As redes sociais estão hoje infelizmente tomadas por robôs, fantoches, sockpuppets e outros personagens que recebem dinheiro para se manifestar de forma coordenada” ao sabor dos interesses de quem paga.. Com isso, infelizmente, a esfera pública na internet brasileira está à venda. Essa é uma nova modalidade de corrupção. Se antes era possível comprar deputados, senadores, governadores ou presidentes, agora é possível comprar a aparência de “opinião pública”. Quem tem dinheiro hoje consegue adquirir o poder computacional necessário para manipular o debate público e passar a impressão de que o assunto está “na boca do povo”.

É de se lamentar que os ataques à OAB são mais orquestrados do que se poderia supor com as agressões contra as quais o juiz se posicionou. O próprio presidente Felipe Santa Cruz registra que “Nas últimas 24 horas tenho sido alvo de furiosos ataques nas redes. Robôs pagos por movimentos extremistas e pessoas levadas por falsas manchetes. Eles simplesmente ocupam a rede com violentas mensagens, algumas verdadeiramente preocupantes, como aquele que diz que “as redes sociais querem o meu FIM”.

“O ataque que sofro – disse ele em sua página no Facebook -, travestido e insuflado por uma notícia falsa, por uma declaração que não dei, demonstra claramente a intenção de calar nossa voz através do medo. Bateram na porta errada! A função da Ordem é criar no mundo do direito, pressuposto da democracia, um ambiente capaz de produzir discussões técnicas que possam garantir o exercício da livre defesa. É, construir pontes onde há pessoas cavando fossos e, assim, alcançar alguma paz social. Por óbvio, quem se alimenta e vive do ódio não quer a superação do momento de conflito agudo. Alguém pode acreditar que o ódio constrói? Fé na vida!”

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - ex-presidente da OAB/RO e conselheiro federal

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