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Artigo: ‘Efeitos do Autoengano’, por Andrey Cavalcante

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Andrey Cavalcante

Atitudes equivocadas de alguns praticamente representantes de si mesmos na magistratura nacional confirmam o acerto da fábula do escorpião e do sapo. Foi, basicamente, o que ocorreu com a manifestação do tal movimento “Magistratura Independente” – sabe-se lá o que venha a ser – que reuniu meia dúzia de juízes sem qualquer representatividade para apresentar ao ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz, um documento que, em síntese, pede reajuste automático de proventos, como forma de aprimorar o Judiciário (?). E manifestaram “profunda preocupação com a crise institucional que está a assolar a Nação nos últimos anos”, para condenar direitos da advocacia e até a própria existência do Conselho Nacional de Justiça. Seria, com certeza, um caso com destinação certa ao ocaso onde estão depositados, para talvez estudos posteriores, os absurdos dos “tempos estranhos” vividos pelo país, na definição do ministro Marco Aurélio. O problema é que, não raras vezes, movimentos sem nenhuma representatividade como esse acabam por instigar a mesquinharia de espíritos arbitrários que a sociedade comprovadamente já não suporta.

E os resultados, sem dúvida nos moldes sentidos pelos partidos políticos nas eleições de outubro, poderão desencadear uma verdadeira operação “lava toga”, capaz de provocar severa reação popular contra os magistrados, o que acabaria por atingir a advocacia nacional. Não se pode desconsiderar a relação simbiótica entre magistratura e advocacia: o que atinge um acaba por resvalar no outro. Qualquer raciocínio divergente nada mais seria que um esforço de autoengano, brilhantemente exposto por Eduardo Giannetti no livro do qual tomo emprestado o título. O cientista esclarece que a gramática da justiça busca um acordo intersubjetivo coletivamente sancionado, capaz de prevenir e conter, de forma clara e neutra os desacordos e conflitos que inevitavelmente permeiam a interação humana numa sociedade pluralista e complexa.

Os riscos e ameaças estão, como sempre, nos excessos. A passagem é estreita. Nenhuma solução é definitiva. Toda vitória, segundo Gianetti, é, portanto, parcial. Cada avanço traz novos desafios e qualquer conquista é passível de retrocesso. O momento político brasileiro carrega forte expectativa por mudanças, embora pareça não haver indicativos claros sobre exatamente quais sejam, o que favorece a manifestação de espíritos inconformados, como no caso dos magistrados que se imaginam independentes (não dos salários, como demonstraram). Outras manifestações, contudo, apontam na direção de muito trabalho para a advocacia nacional no próximo triênio. Temas como honorários, prerrogativas, exames da Ordem e independência da OAB em relação aos órgãos de controle do estado, serão pauta permanente.

Como admitir, por exemplo, a supressão de todas as decisões que tenham autorizado o destaque de honorários em precatórios da União para o pagamento de diferenças com complementação de verbas pelo Fundef? O argumento da PGR não poderia ser mais pueril: A destinação de verbas públicas destinadas constitucionalmente à educação para pagamento de honorários advocatícios pode “redundar em danos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”. Pior: a decisão foi assinada pelo próprio presidente do STF. Curioso é que há um desprezo olímpico da PGR e do ministro pelas condenações que deram origem aos precatórios, das quais os honorários são apenas uma parcela.

Por esse raciocínio, acabarão atingidas as verbas das causas de pensão alimentícia (devem ir para o sustento do menor); os proventos de aposentadoria; o salário atrasado de servidores. A continuar por esse caminho, os honorários nunca serão devidos, porque eles significam um desvio de finalidade do objeto principal da demanda! Os honorários são devidos por determinação do CPC, por previsão da lei estatutária e até por súmula vinculante do STF. Igual diapasão afina o coro dos eternamente insatisfeitos com os exames da OAB. O MEC já foi insistentemente chamado pela Ordem para fiscalizar a qualidade do ensino dos cursos de Direito do país. E nunca se preocupou. Assim, opta-se pelo caminho mais fácil para favorecer bacharéis incapazes de obter aprovação nos exames: suprime-se os exames. Outra questão nevrálgica a ser combatida é a decisão do TCU, que contraria decisões do Supremo e do próprio Tribunal, para submeter a OAB a seu exame de contas, ainda que não movimente recursos públicos. É, definitivamente, muito cansativo.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício da OAB/RO

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